Ex-Prefeitos de São Pedro de Alcântara são condenados por improbidade
Dois ex-Prefeitos e uma servidora pública do Município de São Pedro de Alcântara foram condenados por improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em 2003, Dionísio Pauli, Salézio Zimmermann e Márcia Helena Neves fraudaram a licitação para concessão do serviço público de abastecimento de água do Município.
A ação foi ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José - que atua na área da moralidade administrativa -, no ano de 2003 e julgada improcedente em 2011, por ter o Magistrado considerado inexistir prova concreta de ilegalidade. Porém, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento, no qual houve a condenação dos envolvidos.
Nas alegações finais do processo, a Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend relata como ocorreu a fraude que beneficiou a empresa Aqualeve Aproveitamento de Recursos Naturais, pertencente ao ex-Prefeito Salézio Zimmermann.
Em abril do ano de 2002, Zimmermann renunciou ao cargo de Prefeito para concorrer ao cargo de Deputado Estadual nas eleições daquele ano. Em seu lugar, assumiu o vice-Prefeito Dionísio Pauli. Derrotado no pleito, no dia 10 de dezembro de 2002 Zimmermann ingressou no quadro societário de uma empresa e promoveu a alteração do nome para Aqualeve e do objeto social, para possuir como atividade principal "Abastecimento, distribuição tratamento de água superficial e subterrânea (...), aproveitamento de recursos minerais em todo território nacional".
Um mês depois, Pauli apresentou Projeto de Lei para privatizar o abastecimento de água e o tratamento de esgoto do Município, que em dois dias foi aprovado e a Lei sancionada. No dia 27 de janeiro de 2003, 47 dias depois de constituída a empresa Aqualeve, foi publicado o edital da licitação, com objeto idêntico à atividade principal da empresa..
O processo de licitação foi presidido por Márcia Helena Neves, cunhada de Zimmerman. Posteriormente, depoimentos prestados pelo sócio de Zimmermann mostraram que o edital foi montado na sede da empresa, de forma que somente a Aqualeve concorresse e se sagrasse vencedora.
Diante da flagrante ilegalidade, a Câmara Municipal de Vereadores, na sequência dos fatos, revogou a Lei 232/2003 (lei que autorizara a concessão do serviço público de lixo, abastecimento de água e tratamento de esgoto), para impedir a contratação irregular, proveniente do processo licitatório.
No entanto, mesmo com a revogação expressa da lei que concedia a execução dos serviços de abastecimento de água e tratamento do esgoto do município, Dionísio Pauli celebrou o contrato com a empresa de Salézio Zimermann, no valor de R$ 3,1 milhões. O depoimento do sócio da empresa - que abandonou a sociedade devido à fraude - afirma que havia sido combinada uma comissão de 10% para o então Prefeito.
No segundo julgamento, com os fatos apresentados pelo Ministério Público, amparados por depoimentos e provas documentais, os três réus foram condenados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Aos três foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Eles foram, ainda, multados, Pauli e a servidora pública em 10 vezes a remuneração do cargo, e Zimmermann em 10 salários-mínimos. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0015669-53.2003.8.24.0064)
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