Crime ambiental resulta em condenação à madeireira e Gerente Florestal em Curitibanos
A madeireira Agropastoril Gaboardi Ltda., de Curitibanos, e o Gerente Florestal da empresa, José Righes, terão de cumprir pena de prestação de serviços à comunidade por crime ambiental. O Juiz de Direito Juarez Rusch, da Comarca de Curitibanos, acolheu denúncia do Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva e determinou que a empresa pague R$ 5,5 mil a entidades ambientais, em parcelas iguais e mensais, no prazo de três meses, e dez dias de multa no valor de um salário mínimo.
Já o Gerente Florestal foi condenado à pena de cinco meses de detenção em regime aberto. Conforme prevê a legislação, o Juiz de Direito substituiu a pena restritiva de liberdade por prestação pecuniária. Righes terá que repassar cinco salários mínimos a uma entidade social e também foi condenado ao pagamento de doze dias-multa. O magistrado determinou ainda aos acusados o pagamento das custas processuais e à reparação dos danos causados ao meio ambiente, fixado em R$ 800,00, a serem atualizados desde 12 de julho de 2005.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia criminal contra a empresa e o Gerente Florestal porque ambos danificaram floresta nativa. Segundo o Promotor de Justiça, foi devastada uma área de três hectares, o equivalente a três campos de futebol, na propriedade da madeireira Agropastoril, sem autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes, para o plantio de floresta exótica (pinus) em detrimento da mata nativa. A devastação foi descoberta em 30 de junho de 2005 durante fiscalização da Polícia Militar de Proteção Ambiental.
Em juízo, o gerente florestal José Righes negou o fato. A defesa da madeireira tentou derrubar a denúncia alegando a impossibilidade de penalização da pessoa jurídica. Mas, conforme sustentou o MPSC, o Juiz de Direito afirmou na sentença que, com o advento da Lei dos Crimes Ambientais, "as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade". A Lei dos Crimes Ambientais entrou em vigor em 1998. Quanto à negativa do Gerente Florestal, o magistrado considerou que as provas demonstraram sua responsabilidade.
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