Autores de chacina em Otacílio Costa são condenados a 550 anos de prisão
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de Ademir de Liz e Luiz Carlos da Silva a penas que somam 550 anos de prisão pela autoria de quatro latrocínios realizados em janeiro de 2016 no Município de Otacílio Costa. Presos preventivamente desde a época dos crimes, eles não terão direito de recorrer em liberdade.
A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa à Justiça relata que, em 17 de janeiro de 2016, Ademir e Luiz saíram de casa dizendo que iam pescar. No entanto, dirigiram-se à casa de Sebastião Pereira e Laurita Muniz da Costa, ela tia de Ademir e da esposa de Luiz, com o intuito de roubar valores provenientes de uma suposta venda de cabeças de gado do casal.
Na casa, em busca do dinheiro, eles torturam e mataram o casal - ele com 57 anos e ela com 63 anos e com a saúde frágil - perfurando as vítimas com uma faca e um facão. Logo depois de matá-las, foram surpreendidos pela chegada dos visitantes Estuarte Ronaldo Schneider e Selma Luzia Taruhn Schneider, acompanhados da filha Evelyn, de apenas oito anos de idade.
Estuarte entrou sozinho na casa e foi imediatamente agredido com facadas pelos réus, a fim de encobrirem os crimes anteriores. De fora, a esposa ouviu gritos de socorro e foi ao encontro do marido acompanhada da filha. A criança foi alcançada pelos réus e igualmente esfaqueada. Selma conseguiu correr e se esconder no mato, salvando assim a própria vida.
Diante dos fatos e provas levantados pelo inquérito policial e denunciados pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de Otacílio Costas condenou os réus no dia 15 de dezembro de 2016 pelos quatro latrocínios - roubo seguido de morte - com os agravantes de terem sido praticados por motivo fútil, de forma dissimulada, sem possibilidade de defesa, por meio cruel, contra pessoa idosa e contra criança.
A pena total aplicada a cada um dos réus foi de 268 anos e 10 meses de prisão para Ademir e de 281 anos e dois meses para Luiz, ambos em regime inicial fechado, mais o pagamento de 60 dias-multa. Os réus poderão recorrer da decisão, mas não poderão fazê-lo em liberdade, uma vez que já se encontram presos preventivamente para garantia da ordem pública. (Ação n. 0000045-38.2016.8.24.0086)
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente