Após recurso do MPSC, novo júri é realizado e mandante da morte de um policial militar é condenado em Joinville
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em uma sessão do Tribunal do Júri nesta quinta-feira (2/2), a condenação de Jefferson Diego Padilha por homicídio duplamente qualificado - recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra um agente de segurança pública. Trata-se do assassinato do policial militar Joacir Roberto Vieira, que ocorreu em 2017, no bairro João Costa, em Joinville. O réu foi sentenciado a 30 anos de prisão em regime fechado.
O réu também era acusado dos crimes conexos de receptação e adulteração de veículo automotor, mas foi absolvido a pedido do MPSC por falta de provas.
Conforme a denúncia do MPSC, o condenado e outros integrantes de uma facção criminosa receberam autorização para cumprirem a missão de executar um agente de segurança pública. Foi então, sob o comando de Jefferson, que planejaram e mataram o policial militar Joacir. Jefferson exercia a função de disciplina do rigor da organização criminosa e foi o mandante da ação.
No dia 28 de agosto de 2017, próximo das 19 horas, dois membros do grupo criminoso, sabendo onde a vítima estaria, dirigiram-se até um estabelecimento comercial no bairro João Costa e, sem que ela pudesse reagir, dispararam contra ela 10 tiros, o que levou ao óbito do policial militar.
Após o crime, os autores dos disparos fugiram do local em um Ford Fiesta, com placas adulteradas que receberam para a prática do delito. Na sequência, seguiram em direção ao bairro Ulisses Guimarães, onde abandonaram o veículo e atearam fogo a ele. Continuaram a fuga com outro integrante do grupo, que os aguardava em um Corsa.
Para a Promotora de Justiça Barbara Machado Moura Fonseca, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, a condenação representou a concretização da justiça que a sociedade catarinense e os familiares do réu esperavam há anos.
Pedido do novo julgamento pelo MPSC
Esta é a segunda vez que o réu vai a júri popular neste processo. Em 2019, ele foi condenado por organização criminosa e recebeu a pena de oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Porém, foi absolvido do homicídio e dos crimes conexos de receptação e adulteração de sinalizador de veículo automotor no mesmo processo, o que levou o MPSC a recorrer da decisão pedindo a anulação do julgamento e a realização da nova sessão.
A 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville argumentou que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas nos autos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o pedido do MPSC e determinou o novo julgamento, que levou à condenação de Jefferson. Cabe recurso da decisão, mas o réu está preso e não poderá recorrer em liberdade.
Outros réus que integraram o grupo criminoso foram julgados e condenados em 2019 pelos crimes de homicídio duplamente qualificado - recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra agente de segurança pública -, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
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