12.03.2021

Após recomendação do MPSC, Blumenau suspende audiência pública do Plano Diretor por não garantir direito de participação da comunidade

Recomendação da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau alertou que audiência feita de forma totalmente virtual não respeitaria o direito de ampla participação estabelecido pelo Estatuto da Cidade.



O Município de Blumenau atendeu à recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e suspendeu a audiência pública do Plano Diretor do município, que estava marcada para esta quinta-feira (11/3). A nova data ainda não foi agendada.

A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau argumentou que a alteração das regras do Plano Diretor e das leis que tratam do zoneamento urbano deve ser objeto de ampla participação popular, por meio de audiências públicas, conforme estabelece o Estatuto da Cidade, e que essa participação não pode ser apenas uma formalidade: ela deve ocorrer de modo efetivo, já que a alteração das regras urbanas traz impactos diretos à vida das pessoas.

A Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches constatou que, além de não permitir a participação das pessoas que não têm acesso à internet, o edital de convocação da audiência do Plano Diretor impedia a participação popular por não indicar com clareza os assuntos que seriam abordados; por não trazer meios efetivos para que a população conhecesse os impactos ambientais das alterações legislativas pretendidas; e por prever que a audiência pública duraria apenas três horas para a discussão de diversos temas importantes, como a alteração do zoneamento urbano de 34 áreas da cidade.

Essas pretendidas alterações do zoneamento urbano buscavam, em sua maioria, restringir zonas de proteção ambiental, permitindo a construção de casas e prédios inclusive em locais de Mata Atlântica, classificados pelo próprio município como de alta prioridade de preservação. A Promotora enfatizou que, mesmo com previsão legal para redução de zonas de proteção ambiental, é necessário responsabilidade na discussão dessa pauta, haja vista que, "embora em determinadas situações, devidamente previstas em lei, a proteção ambiental possa ser reduzida para dar lugar às ocupações humanas, tal redução não pode ser desmedida e injustificada e, em todo caso, a população afetada deve ter a oportunidade de participação efetiva nessas discussões."

Após o pronunciamento do município suspendendo a audiência pública agendada para o dia 11 de março, a Promotora acrescentou que o trabalho do Ministério Público não está encerrado: "A recomendação do Ministério Público não impugnou apenas o fato de a audiência ser on-line . Outros pontos importantes também foram tratados e, apesar da suspensão, o município ainda não se manifestou quando à necessidade de, nas próximas audiências públicas, garantir a divulgação adequada do edital (com detalhamento dos temas); organizar as pautas de forma a tornar possível a efetiva discussão da comunidade (sem acumular inúmeros assuntos relevantes em uma única oportunidade); e fornecer informações suficientes e estudos que permitam à população conhecer os impactos ambientais das alterações propostas." Por isso, o Ministério Público seguirá atuando para buscar a adequação do município também quanto a tais pontos.

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC