Ação do MPSC garante devolução de área pública da Colônia Agrícola Penal de Palhoça ao Estado
Investigação que resultou na reversão de negociações irregulares foi iniciada ainda em 2011.
Uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levou à anulação de negociações envolvendo a área da Colônia Penal Agrícola de Palhoça. A Justiça reconheceu que houve irregularidades graves na permuta de terrenos entre o Estado e uma empresa privada, na doação de parte da área ao Município de Palhoça e na venda posterior para outra empresa do mesmo grupo. Com isso, determinou que a permuta seja desfeita, os imóveis retornem ao patrimônio do Estado e o Município devolva à empresa o valor pago pela compra.
A ação foi movida à época pela Procuradoria-Geral de Justiça e depois passou a ser conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, que atua na área de defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. Conforme as investigações, a empresa privada foi escolhida previamente como parceira do Estado, sem licitação. O terreno recebido pelo governo apresentava restrições ambientais e exigia alto investimento para ser utilizado.
Além disso, a licitação promovida pelo Município foi direcionada e permitiu o favorecimento da mesma empresa envolvida na permuta. A empresa vencedora da concorrência pública era do mesmo grupo empresarial, com sócios em comum, o que reforçou os indícios de favorecimento indevido.
De acordo com os documentos do processo, a área recebida pelo Estado foi considerada inadequada para a construção de um novo complexo prisional por estar em região alagadiça e incluir áreas de preservação permanente. Mesmo assim, a permuta foi feita com dispensa de licitação, sob a justificativa de que o terreno seria o único viável – argumento que, segundo o Ministério Público, não se sustentava tecnicamente.
Durante a tramitação processual, houve tentativa de realização de um acordo na esfera patrimonial, que não se mostrou possível, revelando-se necessária a prolação da sentença.
A Justiça entendeu que todo o processo foi conduzido de forma direcionada, sem transparência e em desacordo com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que regem a administração pública.
Diante das alterações recentes na Lei da Improbidade Administrativa, o Ministério Público requereu em alegações finais a condenação de apenas parte dos agentes públicos e privados envolvidos, mas o Poder Judiciário entendeu que era o caso de absolvição, por ausência de prova efetiva de dano aos cofres públicos, pois os terrenos permutados tinham valores equivalentes de mercado.
Cabe recurso da decisão.
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