Município Coronel Freitas é condenado a regularizar loteamentos aprovados indevidamente
O Município de Coronel Freitas foi condenado em segundo grau a regularizar, no prazo de quatro anos, a urbanização de loteamentos e desmembramentos indevidamente aprovados. Além disso, o Município também deverá atualizar o cadastro de lotes e parcelas, bem como identificar as Áreas de Preservação Permanente (APPs), os cursos de água e os dados de declividade não apresentados.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública que responsabiliza a Prefeitura por descumprir normas constitucionais sobre o parcelamento do solo urbano e o ordenamento ambiental.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Coronel Freitas aponta práticas ilegais em relação ao parcelamento do solo urbano e destaca que a concessão de alvarás para loteamentos e desmembramentos estava em desconformidade com a legislação federal e municipal, causando uma confusão de limites entre as áreas urbana e rural.
O Ministério Público relata, ainda, que nos dados de hidrografia disponibilizados pela Prefeitura, somente os principais cursos d¿água que atravessam o perímetro urbano estão identificados. Com base nisso, foi delimitada como APP a área até 30 metros dos cursos d¿água cadastrados. É possível observar, porém, que parte da APP está descaracterizada e ocupada, assim como diversas áreas verdes do Município.
A Promotoria de Justiça também observou na ação que os dados de topografia do Município abrangem apenas parte da área urbana, restringindo-se aos locais mais urbanizados. De acordo com o que foi apresentado, ocorreram parcelamentos do solo em áreas com declividade superior a 30%, o que não é permitido pela legislação.
Outra irregularidade apontada foi a atuação de um engenheiro do quadro de funcionários da Prefeitura. O profissional elaborava projetos para particulares e os submetia à análise do Município, que os encaminhava para avaliação de um engenheiro da área privada. Os cadastros dos imóveis que fazem parte do perímetro urbano também estão desatualizados e não há fiscalização, por parte da administração municipal, dos pedidos de parcelamento do solo.
Diante de tais irregularidades, a Prefeitura de Coronel Freitas foi condenada em primeira instância para que apenas engenheiro do Município realize a análise de projetos; à adequação do perímetro urbano; à atualização de todos os lotes inseridos no perímetro urbano; ao cadastramento de todos os cursos d¿água que atravessam o perímetro urbano, e suas respectivas áreas de preservação permanente; à identificação de todas as áreas de preservação permanente ocupadas e descaracterizadas; à atualização dos dados de declividade; à fiscalização local de todos os pedidos de parcelamento do solo; e à realização de novo zoneamento de uso e ocupação do solo urbano.
O Ministério Público, no entanto, considerou a sentença insuficiente, e apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No recurso, o Promotor de Justiça João Paulo de Andrade argumenta que o Município tem responsabilidade pela realização de loteamentos em desconformidade com a legislação, por ter sido omisso na fiscalização. "É grave a omissão do Poder Público Municipal não realizar embargo de obras ocorridas em sua cidade, uma vez que a implantação de um loteamento não se dá em curto espaço de tempo", considera o Promotor de Justiça.
A Quarta Câmara de Direito Público do TJSC, então, deu procedência à apelação do Ministério Público para condenar a Prefeitura de Coronel Freitas a também prover, em quatro anos, redes e equipamentos para o abastecimento de água potável, energia elétrica, iluminação pública e escoamento de águas pluviais dos parcelamentos irregulares, com a ressalva de que a implantação de sistema de tratamento de esgoto sanitário poderá ser buscada em ação própria. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0001367-38.2012.8.24.0085)
Últimas notícias
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil