MPSC obtém decisão que obriga Porto Belo a regularizar prédios públicos com pendências de segurança e acessibilidade
Sentença confirma omissão da administração municipal e determina a regularização de todas as edificações ocupadas pelo poder público, atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Como requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Porto Belo foi condenado pela Justiça a regularizar, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado, todas as edificações públicas que ainda funcionam sem as condições legais de segurança, acessibilidade, habite-se e alvarás expedidos pelos órgãos competentes. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, após anos de notificações administrativas, diligências e tentativas de solução extrajudicial que não foram atendidas pela administração municipal.
A investigação teve início em 2019, quando o MPSC recebeu uma representação informando que prédios públicos funcionavam sem habite-se e sem alvará de funcionamento. Desde então, sucessivas requisições foram enviadas ao Município e ao Corpo de Bombeiros, que confirmou, em diferentes momentos, a existência de pendências relevantes em escolas, unidades de saúde e outros órgãos ligados à municipalidade. As informações apresentadas pela Prefeitura, entretanto, eram incompletas, contraditórias ou sem comprovação documental.
Diante da ausência de providências concretas e do desinteresse do Município em firmar um termo de ajustamento de conduta, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação. No processo, o MPSC demonstrou que, mesmo após tantos anos, o Município não tinha controle sobre a situação dos imóveis que ocupa nem apresentou comprovantes de regularização das pendências apontadas pelo Corpo de Bombeiros.
Na sentença, o Judiciário reconheceu que a omissão municipal viola direitos fundamentais relacionados à vida, à integridade física e à igualdade de acesso aos serviços públicos, destacando que normas de prevenção a incêndios e de acessibilidade são de aplicação imediata.
Para a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, responsável pelo caso, a decisão representa uma medida necessária para garantir a segurança coletiva. “Não se trata de burocracia ou de mera exigência formal. A regularização dos prédios públicos é condição mínima para proteger quem trabalha, estuda ou utiliza os serviços municipais. É obrigação do poder público assegurar ambientes seguros, acessíveis e adequados à população”, afirmou.
Com base na decisão, o Município deverá implementar todas as medidas de prevenção e combate a incêndios exigidas pelo Corpo de Bombeiros, adequar as unidades às normas de acessibilidade previstas na ABNT NBR 9050 e obter o habite-se dos imóveis que ainda operam irregularmente. O descumprimento acarretará multa diária e outras medidas coercitivas.
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