MPSC apura maus tratos a um cavalo em Palhoça
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apura um caso brutal de maus tratos a um cavalo, ocorrido no bairro Pedra Branca, em Palhoça. Tamanha foi a violência a que o animal foi submetido que a Diretoria do Bem-estar Animal de Palhoça (DEBEA) precisou praticar a eutanásia após o atendimento inicial. Os agressores foram filmados e fotografados pela comunidade, mas ainda não foram identificados.
O caso, que está sendo apurado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, ocorreu no dia 31 de julho de 2022 ano, quando três pessoas desconhecidas montadas em seus próprios cavalos, segundo testemunhas, levaram o animal até um terreno na Rua Boulevard do Parque.
Lá, os agressores teriam tentado desmembrar o animal, amarrando as patas do cavalo caído com cordas aos cavalos que estavam montados e o puxando em sentido contrário. Frustrada a tentativa, teriam amarrado o animal pelo rabo e arrastaram por cerca de 200 metros mata adentro, passando por pedras e barrancos.
O dia seguinte, a DIBEA foi acionada pela comunidade e enviou equipe com uma veterinária ao local indicado. Lá encontraram o animal agonizando e, após verificaram que não havia atendimento possível, foi praticada a eutanásia.
A DIBEA procurou a Polícia Civil e foi lavrado Termo Circunstanciado. Após a realização de diligências, no entanto, não houve sucesso na localização dos autores nem na comprovação da materialidade.
"O caso é de extrema maldade e não deve ficar impune. Pedimos ajuda da comunidade para identificar os indivíduos, cuja ação foi filmada e fotografada. Qualquer pessoa que tiver informação pode procurar a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça", destaca o Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso.
04ª PJ DA COMARCA DE PALHOÇA
Endereço: Fórum de Palhoça - R. Hilza Terezinha Pagani, 409 - Loteamento Pagani
Telefone: (48) 3341-9504
WhatsApp: (48) 99105-9424
E-mail: palhoca04pj@mpsc.mp.br
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente