MPSC apura riscos na segurança do serviço de patinetes elétricos após atropelamento em Joinville
A 20ª Promotoria de Justiça solicitou uma reunião urgente com a Prefeitura e órgãos de trânsito após uma idosa ser atropelada por um usuário de patinete que fugiu sem prestar socorro.
Não são raros os acidentes envolvendo patinetes e bicicletas elétricas em Joinville. A partir do recebimento de uma representação dando conta do atropelamento de uma idosa ocorrido no dia 19 de janeiro de 2026 na rua João Colin, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou a Notícia de Fato n. 01.2026.00002905-2 para averiguar a segurança do serviço de patinetes elétricos compartilhados na cidade.
A apuração se iniciou depois que o filho da vítima procurou o MPSC para relatar o acidente. Ele informou que tentou contato com a empresa responsável pela operação dos patinetes no município, mas não obteve retorno.
Diante dos fatos, o MPSC instaurou a notícia de fato para verificar uma possível falha na prestação do serviço, especialmente no que se refere à prevenção de riscos, à orientação aos usuários e ao atendimento aos envolvidos em acidentes. Também será apurado se a empresa está cumprindo as exigências previstas no Decreto Municipal n. 70.103/2025, que regula a fase experimental do uso de patinetes elétricos em Joinville.
O Promotor de Justiça Max Zuffo, titular da 20ª Promotoria de Justiça, expõe que “o decreto municipal estabelece que o Município apenas autoriza, monitora e fiscaliza o uso dos espaços públicos, não assumindo responsabilidade pela operação privada do serviço. Cabe à empresa garantir segurança, manutenção, atendimento e responsabilidade civil por danos decorrentes do uso dos equipamentos”.
De acordo com a notícia de fato, entre as obrigações da empresa estão manter 100% dos equipamentos em condições seguras de uso, garantir seguro de responsabilidade civil e disponibilizar atendimento 24 horas ao cidadão. Além disso, deve registrar e reportar ocorrências, realizar manutenção preventiva e orientar os usuários quanto a direitos e riscos. A autorização de operação, válida por 90 dias, é precária e pode ser revogada a qualquer momento em caso de descumprimento das normas.
O Promotor de Justiça ressaltou que o episódio ocorrido em janeiro demonstra risco não apenas aos usuários, mas também a terceiros expostos à circulação dos patinetes nas vias públicas, que são considerados consumidores por equiparação. “Quando um serviço que opera em espaço público não adota as medidas mínimas de segurança e de atendimento, coloca em risco toda a coletividade. É papel do Ministério Público agir para prevenir que situações como essa se repitam”, afirmou.
Como providência imediata, a Promotoria de Justiça com atribuição na área do consumidor solicitou o agendamento de uma reunião urgente com a Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria de Infraestrutura Urbana e o Departamento de Trânsito de Joinville. O objetivo é discutir o cumprimento das normas previstas no decreto municipal e avaliar o controle e a fiscalização da atividade, incluindo as medidas de segurança implementadas pela empresa, políticas para prevenção de acidentes e regras de circulação e estacionamento dos equipamentos. Também será abordado se existem mecanismos de atendimento a vítimas e usuários, além dos dados operacionais que devem ser fornecidos ao Município.
Ainda no âmbito do procedimento administrativo instaurado pelo MPSC, foi requerida a juntada do decreto que regula o serviço à pasta do procedimento e a consulta ao aplicativo e ao site da empresa para verificar os termos de uso, informações sobre riscos e deveres atribuídos aos usuários.
A 20ª Promotoria de Justiça salienta no documento que acompanhará a situação e avaliará se houve falha na prestação do serviço e se será necessária a adoção de medidas adicionais para garantir a integridade de pedestres e usuários.
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