Ministério Público alerta: alterações propostas em resolução da ANAC fragilizam direitos dos passageiros em voos comerciais
Associação brasileira de Promotores, Promotoras, Procuradores e Procuradoras de Justiça que atuam na área do consumidor demonstra que direito a alimentação, hospedagem e meios de comunicação fornecido pelas companhias aéreas em situações de atraso ou cancelamento de voos poderá ficar dificultado
Você já teve uma viagem aérea prejudicada por cancelamento, interrupção ou remarcação de voo? Pois saiba que não está sozinho nessa. Uma pesquisa da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) aponta que 55,31% das pessoas que viajaram dentro do Brasil entre 2023 e 2025 enfrentaram o mesmo percalço em ao menos uma oportunidade.
Hoje, quem passa por esse tipo problema tem direitos, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):
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a partir de uma hora, direito a comunicação (internet, telefone etc.);
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a partir de duas horas, direito a alimentação (voucher, refeição ou lanche);
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a partir de quatro horas, direito a hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta.
Porém, uma proposta de alteração da resolução da ANAC, que pode ser aprovada a qualquer momento, coloca em risco esses e outros direitos, como avalia o MPCON, que é uma associação nacional de Promotores, Promotoras, Procuradores e Procuradoras de Justiça e da República com atuação na defesa do consumidor de todas as regiões do Brasil.
Se atualmente o atraso gera direitos mais claros, como assistência e indenização, a nova proposta usa termos vagos, como “atraso significativo” ou “problema normal do voo”, sem dizer exatamente o que isso significa. Com isso, a empresa pode dizer que o atraso “não foi tão grave” ou que “faz parte do transporte aéreo”, mesmo quando o consumidor perde compromissos e sofre prejuízo.
Além disso, a nova regra passa a ideia de que o passageiro já deveria esperar atrasos e se planejar para isso, como se o problema fosse normal. No fim das contas, fica mais fácil para a empresa negar compensação e mais difícil para o consumidor provar que tem direito à assistência da empresa.
“O Centro de Apoio do MPRJ, preocupado as alterações pretendidas pela ANAC na Resol. 400, apresentou comentários artigo por artigo na consulta pública. Vale destacar o § 2º do art. 25-A, que pretende impor aos passageiros o ônus de considerar no planejamento da viagem a possibilidade de atrasos ou interrupções no serviço. Se aprovada, a norma acabará por transferir ao consumidor vulnerável o risco da atividade do setor”, avalia a Promotora de Justiça Daniele Medina Maia, associada da MPCON.
Os processos na Justiça aumentam os preços das passagens?
Para a associação de Promotores, Promotoras, Procuradores e Procuradoras de Justiça e da República, os argumentos da ANAC referentes a um possível excesso de judicialização a justificar a alteração da norma não se sustentam. A pesquisa da MPCON entrevistou pessoalmente 981 pessoas em 19 aeroportos em agosto de 2025 e revelou que a grande maioria (81,13%) dos consumidores que enfrentaram problemas não ajuizaram ações judiciais, o que aparenta indicar que o brasileiro reluta muito ou ainda encontra muitos obstáculos para processar companhias aéreas.
Por outro lado, apenas 13,08% dos consumidores que ingressaram com ação judicial (ou seja, menos de 2,5% dos consumidores que tiveram problemas) fizeram isso sem reclamar antes em algum órgão de defesa do consumidor ou com a própria prestadora dos serviços.
Quanto aos resultados das ações judiciais, a maioria dos consumidores teve ganho em todos os processos (29,75%), seguidos pelos que tiveram mais procedências do que improcedências (15,19%). Apenas 10,13% afirmaram que perderam todos e 8,86% relataram que mais perderam do que venceram; 36,07% informaram que seus processos ainda estão em tramitação. Em resumo, entre os processos já encerrados, 70% resultaram em decisões favoráveis aos consumidores.
“As pessoas que reclamam tentam primeiro os sistemas administrativos, o consumidor.gov, os SACs das empresas e quando ele é ou quando são ineficientes as pessoas judicializam. E a maioria que judicializa ganha, ou seja, o consumidor não é vilão, o passageiro não é vilão. O passageiro quando reclama já esgotou a parte administrativa, não teve atendido o seu pleito, não teve explicada a razão pela qual sofreu pela má prestação do serviço. Quem reclama da má prestação do serviço, quem ganha ação, é porque tem razão”, completa o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Procurador de Justiça André Ricardo Colpo Marchesan.
O estudo da MPCON aponta que, segundo informações da própria ANAC, entre 1,3% e 1,4% dos custos das companhias aéreas corresponde ao pagamento de indenizações judiciais, comprovando o baixo impacto financeiro das ações judiciais sobre o setor. Essas informações, portanto, não sustentam a tese das companhias aéreas de aumento significativo de custos decorrentes da judicialização que seriam repassados aos consumidores.
Apresenta, ainda, como exemplo, dados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que mostram que as demandas relativamente ao setor aéreo representam somente 4,97% sobre o total das ações consumeristas, com absoluta preponderância do setor financeiro. Assim, as ações contra companhias aéreas e suas relações com consumidores representam não mais do que 0,25% do total de ações em tramitação.
O Promotor de Justiça Felipe Caires, Diretor da MPCON e Coordenador Estadual de Defesa do Consumidor do PROCON MPMG em Montes Claros/MG, destaca que, caso se solicitasse a uma IA uma síntese dos resultados da pesquisa, a resposta seria algo assim:
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Consumidores enfrentam muitos problemas.
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Poucos judicializam.
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Quem judicializa em regra tenta, mas não consegue resolver antes com SACS e Procons/Govs.
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Quem judicializa em regra mais ganha do que perde.
“Portanto, se querem diminuir número e custos de processos, reduzam os problemas, aumentem a resolutividade de SACS e deem mais atenção aos pedidos dos órgãos de defesa do consumidor. E, sobretudo, em qualquer atualização da Resolução 400 da ANAC, partam da partir da premissa de que o consumidor é a vítima, não o vilão, dos problemas no setor aéreo brasileiro”, conclui o Diretor da MPCON.
A MPCON avalia que qualquer alteração normativa deve ser efetuada com cautela, evitando simplesmente reproduzir, sem base científica ou apresentação de dados verificáveis, o discurso de associações do setor de que mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo tramitam no Brasil ou de que a maioria dessas demandas seria temerária.
“A preocupação do Ministério Público é que, com base nesse falso argumento da judicialização predatória contra as companhias aéreas, alguns órgãos de controle já cogitam restringir direitos dos consumidores. Em Santa Catarina, dados revelam que apenas 0,24% dos processos em tramitação no Poder Judiciário têm como rés as três principais companhias que operam no Brasil. Se a proposta de revisão da resolução da ANAC for aprovada, sem dúvida representará um imenso retrocesso na proteção dos direitos dos passageiros do transporte aéreo”, conclui a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotora de Justiça Aline Restel Trennepohl.
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