Júri condena a mais de 18 anos de prisão homem que matou adolescente e queimou as provas do crime em Guatambu
Foi condenado a 18 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, um homem que matou uma adolescente de 15 anos em Guatambu, no Oeste de Santa Catarina. O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou o homem pela prática dos crimes de homicídio, fraude processual e destruição e ocultação de cadáver nesta sexta-feira (23/7).
De acordo com as investigações, em 12 de maio de 2018 o réu levou a vítima e uma amiga, moradoras de Chapecó, para a casa de seu irmão, no município de Guatambu. A perícia indicou que possivelmente o homem amordaçou a jovem com uma fita adesiva. A vítima foi golpeada com um objeto cortante na região da cervical e não resistiu. O homem teria tido a ajuda de uma pessoa ainda não identificada para praticar o homicídio, limpar a cena do crime, esconder o corpo da adolescente e ainda incendiar o cadáver e mais provas que teriam sido utilizadas para a limpeza do ambiente.
O réu, com ajuda de uma pessoa ainda não identificada, levou o cadáver até uma região de mata, no interior do Município de Planalto Alegre, e ateou fogo no corpo da vítima e em diversos objetos, entre eles um telefone celular, canivete, toalhas e esponja. O intuito era destruir o cadáver e ocultar os vestígios do crime.
O crime ocorreu em 12 de maio de 2018 no Município de Guatambu, e o corpo da vítima foi localizado dois dias depois, quase integralmente carbonizado e em avançado estado de decomposição, no Município de Planalto Alegre, o que dificultou a perícia na identificação da identidade da vítima. A amiga da adolescente que estava na casa está desaparecida desde a data dos fatos. Durante a investigação, o réu negou a autoria do crime, imputando-o exclusivamente a um primo seu já falecido.
O Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou em sua fala que a vítima não tinha razões para esperar qualquer tipo de ataque do réu. O Promotor explicou que, "na madrugada daquela fatídica noite o réu convidou e buscou as duas meninas para ir até a residência do irmão dele, local em que permaneceram até a vítima ser executada. As provas colhidas durante os autos apontaram perfeitamente a autoria dos fatos ao réu, inclusive alguns dos objetos queimados (de propriedade da residência do irmão dele) foram utilizados para limpeza do ambiente e posteriormente queimados junto com o corpo da vítima. Além disso, junto ao corpo, foram apreendidos um martelo e uma chave igualmente de propriedade do réu. A brutalidade e covardia dos atos praticados pelo réu foram reconhecidos pelo conselho de sentença que o condenou pela prática do homicídio".
O Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio qualificado - por impossibilitar a defesa da vítima. O réu também foi condenado a 6 meses de detenção e ao pagamento de 30 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo por dia, por ocultação de cadáver e por induzir a erro o juiz ou o perito, ao modificar a cena de crime. O réu não poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente