Jovem é condenado em Joinville por homicídio cometido por disputa patrimonial
O réu matou o padrasto com nove golpes de faca enquanto ele dormia em uma rede. Ele teve a pena fixada em mais de 17 anos de reclusão.
Em Joinville, em fevereiro deste ano, um homem foi morto em sua casa enquanto dormia em uma rede, por um jovem de 21 anos, enteado da vítima. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o réu, o crime foi motivado por uma discussão patrimonial envolvendo um imóvel no Estado do Amapá, terra natal de ambos.
O acusado foi condenado em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, na segunda-feira (17/11), por homicídio duplamente qualificado - motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena estabelecida foi de 17 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
Segundo a ação penal pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça, o crime ocorreu em 3 de fevereiro, no bairro Espinheiros, deixando a comunidade local em choque pela brutalidade dos atos. O réu desferiu nove golpes de faca contra o padrasto, enquanto este descansava em uma rede. A denúncia relata que o homem morreu no local.
Na sessão, após debates entre acusação e defesa, os jurados acolheram as provas e as teses apresentadas pelo MPSC, rejeitaram a tese de homicídio privilegiado trazida pela defesa e confirmaram as qualificadoras apontadas na denúncia.
A promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros, titular da 22ª Promotoria de Justiça com atuação no Tribunal do Júri, ressaltou sobre a condenação que “a decisão proferida pelo Júri Popular representa uma resposta firme da sociedade contra a violência intrafamiliar, especialmente em um ato tão covarde e brutal, motivado por futilidade. A pena aplicada reafirma a intolerância da Justiça frente a crimes que rompem os laços de confiança e ceifam vidas de maneira cruel, servindo de alerta e reparação, ainda que não possa aplacar a dor que os familiares sentem pela perda insubstituível da vítima".
Da sentença cabe recurso, e o réu não poderá recorrer em liberdade. Foi ainda determinada a execução provisória da pena, conforme entendimento do STF sobre a soberania dos veredictos do júri.
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