Homem que matou vítima que tentou impedir violência doméstica é condenado em Brusque
Ação do MPSC demonstrou que a vítima foi morta com uma facada por intervir em agressão do réu à companheira. Além de homicídio qualificado, o criminoso foi condenado por lesão corporal à mulher. Pena total foi de 16 anos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um réu pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal no contexto de violência doméstica na Comarca de Brusque. A pena foi de 16 anos de prisão em regime inicial fechado.
A ação penal ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque relata os fatos ocorreram na tarde de 21 de março de 2025, quando o casal e amigos bebiam juntos. Na ocasião, o acusado passou a agredir a companheira com tapas, chutes e socos. Um dos amigos, ao ver a violência, tentou intervir. O réu, então, pegou uma faca e desferiu um golpe no peito do homem, causando sua morte.
No julgamento, o Promotor de Justiça Lucas Carvalho Mattiola sustentou que o acusado praticou homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. Os crimes estão previstos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, e no artigo 129, § 13, do Código Penal.
O Conselho de Sentença – formado pelos jurados, que representam a sociedade no julgamento – acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. A pena aplicada ao réu foi de 16 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão também determinou o início imediato do cumprimento da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução da condenação imposta pelo Tribunal do Júri independentemente do trânsito em julgado.
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