Homem que matou sogro e tentou matar cunhados é condenado a 26 anos de prisão em Canoinhas
Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio do sogro e a tentativa de homicídio de dois cunhados foi condenado a 26 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na mesma sessão de julgamento, que durou mais de 14 horas, um dos cunhados foi condenado, pela tentativa de homicídio do primeiro réu, a três anos de reclusão em regime aberto.
A ação penal ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas relata os crimes que ocorreram no final da tarde de 19 de outubro, na Estrada Geral do Parado, em Canoinhas, quando Rodrigo Soares Lourenço decidiu matar os familiares da companheira em função destes discordarem da interrupção de gravidez da mulher, que ele intencionava.
Rodrigo primeiro foi em direção ao sogro, Emílio, que se encontrava sentado no sofá da sala de sua residência e, de surpresa, efetuou um golpe violento no pescoço da vítima, sem que ela pudesse oferecer qualquer defesa ou resistência. O golpe foi suficiente para causar a morte da vítima.
O cunhado Ademir foi em socorro do pai, mas foi igualmente atingido com o facão, com um golpe no braço e outro na face. O segundo homicídio só não se consumou porque Jair, o outro cunhado do agressor, depois de ser também atingido por um golpe de facão no supercílio, o desarmou com uma barra de ferro.
Depois de ser desarmado, Rodrigo fugiu por de cerca de 1,2km, mas foi alcançado por Jair, que com o mesmo facão antes utilizado pelo primeiro réu, tentou matá-lo, desferindo ao menos três golpes, no pescoço, braços e perna. Rodrigo só sobreviveu porque Jair cessou as agressões por acreditar que ele já estava morto.
Perante o Tribunal do Júri, a Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira sustentou que Rodrigo praticou homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima e as duas tentativas qualificadas pelo motivo fútil.
Já em relação a Jair, argumentou que este excedeu-se dolosamente no exercício da legítima defesa, pois utilizou do facão retirado do agressor para, depois de persegui-lo, tentar matá-lo. Para ele, foi reconhecida a minorante privilegiadora por ter cometido o crime sob violenta emoção.
O Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade, concordou com as teses apresentadas pelo Ministério Público e declarou os dois réus culpados pelos crimes pelos quais eram acusados.
Ao contrário de Jair, Rodrigo, que foi preso preventivamente no curso do processo penal, teve negado o direito de recorrer em liberdade pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. (5007628-95.2022.8.24.0015)
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente