Homem é condenado após disparar três vezes contra vítima em desavença familiar em Tubarão
Foi condenado a 12 anos, cinco meses e 10 dias de prisão o autor de uma tentativa de homicídio na cidade de Tubarão. Allan de Oliveira Bittencourt atirou três vezes contra um homem em 18 de novembro de 2016. A vítima, atingida na perna, no abdômen e na virilha, conseguiu reagir e não veio a óbito.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação em uma sessão do Júri acompanhada pelos Promotores de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira e Marcus Vinicius dos Santos. O acusado foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e teve a prisão preventiva decretada em plenário após requerimento dos Promotores de Justiça. Dessa forma, ao final do julgamento, o acusado foi recolhido, ficando à disposição da Justiça.
Entenda o caso
Por volta das 14 horas do dia do crime, uma sexta-feira, Allan de Oliveira foi até a casa da vítima, chamou-o pelo nome e o atingiu com três tiros de um revólver calibre .38 assim que o homem chegou ao portão da residência. A relação tortuosa entre o acusado e a vítima teve início quando o homem ferido envolveu-se em uma disputa familiar com o tio do denunciado pela guarda dos seus dois netos. O tio do condenado era pai das crianças e o homem atingido pelos disparos era avô dos menores. A confusão teve início após o falecimento da mãe das crianças, que era filha da vítima, e a busca pela guarda dos dois pequenos.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que, após ouvir seu tio e a vítima discutindo pelo telefone, o condenado resolveu colocar fim à vida da vítima, pretendendo ver encerrada a discussão familiar acerca dos cuidados com as crianças. ¿Allan, agindo com intenção de matar, sacou sua arma de fogo e disparou três vezes atingindo-o na perna, no abdômen e na virilha, provocando-lhe lesão hepática transfixante em lobo esquerdo, lesão gástrica transfixante, lesão pancreática distal e lesão esplênica¿, conforme descreve o laudo pericial e afirma o Promotor de Justiça Diego Henrique.
O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, já que a vítima, mesmo ferida, entrou em luta corporal com o denunciado, que teve de desvencilhar-se do homem baleado e fugir do local. O acusado afirmou no interrogatório ter ido à casa do homem e feito os disparos, mas negou a intenção de matá-lo, tendo dito que queria apenas ¿intimidá-lo¿. O acusado contou, ainda, que após o crime se dezfez da arma, lançando-a em um rio.
O julgamento
Durante a sustentação, a defesa alegou que o revólver continha seis munições e que o acusado efetuou três disparos, desistindo da empreitada criminosa, para ser responsabilizado, se não fosse absolvido, apenas pelo crime de lesão corporal. Os Promotores de Justiça, porém, demonstraram, com a união de diversas circunstâncias, que no revólver só havia três munições, exatamente aquelas que atingiram a vítima. Quanto à fuga do local, o acusado alegou que foi para a casa de um amigo, cujo nome não quis mencionar, e que se desfez da arma, jogando-a no Rio Tubarão. Sobre isso, os membros do MPSC relataram que ¿aquele rio deve conter milhares de armas, pois em diversos processos criminais envolvendo armas de fogo os acusados falam que se desfizeram dela neste lugar¿ e que o ¿amigo imaginário do acusado poderia ter ido ao julgamento esclarecer o destino da arma¿.
Apesar de o crime ter sido praticado em 2016 e o julgamento ser realizado em 2022, o Ministério Público sustentou em plenário que, além de o modus operandi revelar a gravidade concreta da imputação, a medida se fazia necessária para resguardar a vítima e a ordem pública do concreto risco de reiteração delitiva. O Promotor de Justiça Marcus Vinícius dos Santos destacou que o requisito da contemporaneidade da prisão preventiva estava presente, pois o acusado, em momento posterior à tentativa de homicídio qualificada, foi condenado por uma sentença transitada em julgado pelo delito de tráfico de drogas e, além disso, para fins de proteção da vida e da integridade física do ofendido.
Sobre a dosimetria, foi requerido o aumento da pena-base em razão das circunstâncias e consequências do crime, notadamente porque foi praticado à luz do dia, com nítida desproporção de idades e compleição física entre o agressor e a vítima, além de esta ter permanecido internada no hospital por cerca de oito meses e ter sido submetida a mais de 20 procedimentos cirúrgicos, havendo, inclusive, necessidade de novas intervenções, mesmo depois de transcorridos aproximadamente seis anos da época dos fatos, o que foi acolhido pelo Juízo. Ainda, na segunda etapa da dosimetria, requereu-se o reconhecimento da agravante genérica, tendo em conta que a vítima, na época dos fatos, tinha mais de 60 anos, fato que não foi lançado na denúncia e não pode ser quesitado aos jurados, motivo pelo qual foi valorado na segunda fase da dosimetria da pena.
Ao final, a vítima e seus familiares agradeceram o empenho do Ministério Público e, agora, sobretudo com o cumprimento da prisão preventiva do réu, poderão recuperar a paz para a continuidade de suas vidas.
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