Herval d'Oeste: Homem é condenado por tentativa de homicídio, apropriação de coisa alheia e dano ao patrimônio público
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por tentativa de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), apropriação de coisa alheia e dano do patrimônio público. A Vara Única da Comarca de Herval d'Oeste fixou a pena em 14 anos, três meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e oito meses e 22 dias detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 27 dias-multa.
Os crimes aconteceram em 15 de dezembro de 2019, na principal praça de Herval d'Oeste, localizada no Centro do município. No dia, havia sido instalado um parque de diversões no local e, segundo consta nos autos, o réu José Luiz Ribeiro Motta Junior aguardou um jovem sair de um dos brinquedos e o golpeou pelas costas com um chute, desferindo em seguida inúmeros socos na cabeça dele, até deixá-lo inconsciente.
O réu chegou a se afastar da vítima, mas, quando viu que ela tentou se movimentar, retornou para continuar as agressões, desta vez utilizando-se de uma corrente de prata, com a qual golpeou o rosto e, em seguida, envolveu-a no pescoço para enforcá-la. O homicídio só não se consumou porque havia muitas pessoas na praça que interviram e porque a polícia e os bombeiros chegaram a tempo.
Depoimentos colhidos mostraram que José ficou com ciúmes da amizade entre a vítima e uma adolescente, mesmo sem ter qualquer relação com a menina, e que ele não tinha intenção de devolver o celular que a vítima havia lhe emprestado para ouvir música.
O réu foi preso em flagrante e, no caminho para a delegacia, chutou várias vezes o compartimento de cargas da viatura, danificando o patrimônio público e gerando prejuízos financeiros à Polícia Militar. Constatou-se que ele estava cumprindo pena em regime aberto por outros delitos na época dos fatos, mas estava descumprindo com as condições fixadas, como recolhimento domiciliar nos dias de folga e proibição de se ausentar de sua comarca sem autorização judicial.
José foi julgado e condenado praticamente três anos após os crimes. A Promotora de Justiça Caroline Regina Maresch atuou na sessão do Júri. "O réu é uma pessoa de alta periculosidade social, que quase tirou uma vida por razões banais, expondo famílias e muitas crianças a uma situação de violência gratuita. José não demonstra arrependimento por seus atos e as suas condutas colocam em risco a ordem pública, o que é corroborado pelo seu histórico criminal. A comunidade de Herval D'Oeste tem o direito de se sentir segura nos espaços públicos e mais uma vez decidiu que os autores de crimes como estes serão responsabilizados nos rigores da lei", concluiu.
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