Conselho Nacional reconhece que contrato do MP com Oi é regular
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu a regularidade do contrato do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com a empresa Oi para prestar o serviço de transmissão de dados, voz e imagem por rede de fibra ótica. Como órgão fiscalizador do Ministério Público, o Conselho analisou o processo de contratação a partir de questionamento do deputado Jailson Lima. A decisão do Conselho, que julgou improcedente, por maioria, o Procedimento de Controle Administrativo que avaliava o contrato, ocorreu nesta segunda-feira (1/12) em sessão ordinária, em Brasília.
O Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin (foto), participou da sessão e defendeu o posicionamento da Instituição. Nos seus votos, vários Conselheiros citaram o Procurador-Geral por sua humildade e serenidade em prestar todas as informações necessárias que permitiram ao Conselho analisar o Procedimento. Também elogiaram a atuação do MPSC na negociação com a Oi por ter gerado significativa economia aos cofres públicos.
No Procedimento foram questionadas formalidades do processo de contratação, tais como o fato do MPSC ter utilizado e-mail e não ofício para as consultas acerca da possibilidade de fornecimento do serviço. Os Conselheiros, por unanimidade, reconheceram que o contrato foi celebrado de boa fé e foi vantajoso para o Ministério Público, mas divergiram quanto à admissibilidade das consultas por e-mail. Ao final, a maioria do Conselho considerou o fato um ato normal de gestão administrativa e não uma irregularidade.
O Ministério Público ampliou sua estrutura para transmissão de dados com o objetivo de atender à introdução do processo eletrônico, a fim de acompanhar a mudança deflagrada pelo Tribunal de Justiça. Com o processo eletrônico, todos os novos procedimentos judiciais deixam de tramitar em papel e passam a ser acessados pelos Promotores de Justiça e Juízes por via digital. Além da economia com o consumo de papel, a expectativa é obter maior rapidez no trâmite dos processos.
A implantação exigiu que o MPSC adequasse a sua estrutura de rede para comportar o expressivo aumento de dados transmitidos, além de proporcionar maior segurança e estabilidade, prevenindo eventuais interrupções no serviço. Assim, todas as comarcas foram interligadas com fibra ótica.
Para reduzir custos, o MPSC aproveitou o mesmo cabeamento de fibra ótica para implantar um sistema de telefonia pela rede - que permitirá uma economia nos custos de ligações - e de um sistema de videomonitoramento, para aumentar a segurança nas Promotorias de Justiça.
O contrato de implantação da estrutura para a transmissão de dados foi questionado em virtude da empresa Oi ter sido contratada por inexigibilidade de licitação. Isso acontece quando, na pesquisa de mercado, se verifica que somente uma empresa pode oferecer o serviço necessário. Na época, a pesquisa de mercado apontou que somente a empresa Oi poderia fazer esse atendimento em todo o Estado de forma plena. Identificou, também, que outra empresa poderia atender parcialmente o serviço, mas como estava impedida de contratar com o Estado, não poderia participar da licitação, o que justificou o reconhecimento da inexigibilidade, como foi admitido pelo Conselho no julgamento de hoje.
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