Condenado agente de segurança pública que abastecia grupo criminoso com informações sigilosas no Litoral Norte catarinense
Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um policial civil que fornecia informações sigilosas de investigações contra organização criminosa de Itapoá, foi condenado pela 2ª Vara da Comarca a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. O réu também terá que pagar, 12 dias-multa pelos crimes cometidos, o que equivale a R$ 1056,00. Da decisão cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade. O Ministério Público já recorreu pelo aumento da pena e alteração do regime inicial de cumprimento.
Segundo relata a ação penal pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, no ano de 2015, na investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e uma organização criminosa foi constatado que um agente de segurança pública da Polícia Civil abastecia o grupo criminoso com informações sigilosas e de acesso exclusivo das forças policiais e demais instituições credenciadas pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, o que prejudicava o andamento dos trabalhos no município.
Consta nos autos que no dia 1º de dezembro de 2015, próximo das 20 horas, o réu, lotado na Delegacia de Polícia de Itapoá, manteve contato com um homem e revelou fatos sobre as investigações que estavam acontecendo, bem como da interceptação telefônica existente contra ele.
Em continuidade ao cometimento dos crimes, numa segunda oportunidade, desta vez entre os dias 27 e 28 de fevereiro de 2016, o acusado, dentro das dependências da Delegacia de Polícia, manteve contato pessoal com uma mulher, esta, esposa do homem que o policial já havia passado informação, e revelou a ela a inexistência de novas investigações em curso, mandados de prisão expedidos contra os chefes da organização criminosa instalada em Itapoá.
Embargos de Declaração
O Ministério Público de Santa Catarina opôs embargos de declaração contra a decisão judicial, requerendo que seja corrigido o tempo da pena sentenciada ao réu, a modificação do regime prisional e a não aplicação de penas alternativas.
Os embargos de declaração são uma forma de solicitar ao juiz que reveja uma decisão. Eles têm a finalidade de esclarecer contradição ou omissão em decisão judicial. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados na decisão.
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