Bloqueados bens de ex-prefeito e de empresa a pedido do MPSC
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça indisponibilizou os bens do ex-Prefeito de Santo Amaro da Imperatriz Pedro Martendal e da empresa Planicontrol - Planejamento e Controle de Obras Ltda - para evitar danos aos cofres públicos. A Primeira Câmara de Direito Público do TJSC atendeu o recurso do MPSC e reverteu a decisão de 1º Grau.
O MPSC havia ajuizado ação civil pública na 2º Vara da Comarca de Santo Amaro da Impretriz solicitando a indisponibilidade de bens dos envolvidos em razão de fraude em licitação, mas não foi atendido. O MPSC recorreu, então, ao Tribunal de Justiça. O recurso foi avaliado pela Primeira Câmara de Direito Público, que decidiu atender o agravo de instrumento por unanimidade.
Segundo o MPSC, o ex-Prefeito contratou via licitação a empresa Planicontrol para a construção de ponte sobre o Rio Pilões mesmo esta tendo o preço mais alto do certame. A empresa que havia ofertado o serviço por R$88.000,00, R$ 16.404,00 a menos que a Planicontrol, foi desclassificada. Ocorre que após vencer a licitação, a Planicontrol subcontratou a empresa desclassificada pelos mesmos R$88.000,00 para fazer o serviço. E sem qualquer motivação, segundo o MPSC, a Prefeitura ainda firmou um termo aditivo com a Planicontrol acrescentando mais R$ 26.101,10 ao preço inicial.
"É firme a jurisprudência de que é desnecessária a prova da efetiva dilapidação patrimonial para o deferimento da medida, já que salvo situações excepcionais, o agente público ímprobo tem contra si presunção de que procurará se furtar aos efeitos da condenação, desviando ou dilapidando o seu patrimônio", diz um trecho da decisão.
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