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Após atuação do MPSC, Estado deverá realizar atendimento de saúde no CASE de Joinville

Na ação civil pública ajuizada, a 17ª Promotoria de Justiça relata que a falta de profissionais expõe adolescentes internados a riscos graves, sem o devido atendimento emergencial imediato quando necessário. 

27.10.2025 14:11
Publicado em : 
27/10/25 05:11

A precariedade no atendimento à saúde de adolescentes internados no Centro de Atendimento Socioeducativo Regional (CASE) de Joinville motivou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Estado catarinense. No dia 24 de outubro, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville concedeu a medida liminar requerida na ação movida pela 17ª Promotoria de Justiça. 

A decisão impõe ao governo estadual a obrigação de contratar, em até 90 dias, equipe mínima composta por um médico, um enfermeiro, um técnico de enfermagem, um dentista, um psicólogo e um assistente social, com presença física diária na unidade. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil, revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. 

A ação é fruto da Notícia de Fato n. 01.2025.00037840-8, instaurada pelo MPSC para apurar irregularidades apontadas em um atendimento a familiar de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa no CASE de Joinville. Ele relatou diversas situações que poderiam configurar desrespeito aos direitos dos adolescentes e jovens. 

O MPSC relata na ação que o Centro de Atendimento Socioeducativo de Joinville opera há anos com um quadro técnico defasado, especialmente no setor de saúde. A unidade, que deveria contar com uma equipe multiprofissional, atualmente dispõe apenas de uma assistente social em atuação exclusiva. Os demais profissionais são cedidos esporadicamente por outras unidades, o que compromete a continuidade e a qualidade do atendimento. 

A ausência de profissionais especializados estaria gerando sobrecarga e desvio de função entre os servidores remanescentes. Nutricionistas e agentes socioeducativos, por exemplo, estariam assumido tarefas como separação e administração de medicamentos, sem qualquer protocolo de controle. A Vigilância Sanitária também identificou irregularidades graves no armazenamento e na distribuição de remédios, apresentando riscos à saúde dos internos. 

O Promotor Marcelo Mengarda, responsável pela ação, comenta que a situação é insustentável: “Não se pode permitir que um estabelecimento responsável pela execução de medida socioeducativa de internação permaneça sem os profissionais necessários ao pleno atendimento de adolescentes privados de liberdade, em razão da falta de organização e planejamento do Estado”. 

Ele salienta que “os interesses e a garantia de direitos fundamentais e da saúde dos adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, não podem sucumbir à ineficiência estatal”. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville