Três homens são condenados a penas que somam mais de 100 anos por homicídio e sequestro em Brusque
No dia 9 de março de 2023, por volta das 22h, um homem estava em sua casa, localizada no bairro Águas Claras, em Brusque, quando foi sequestrado por outros três homens. Tanto a vítima quanto os criminosos eram integrantes de facções criminosas. Os sequestradores chegaram à residência em um carro, armados e repetindo que "filho de policial tinha que morrer" - a vítima era enteada de um Policial Militar do Estado do Pará. Depois, obrigaram o homem a entrar no veículo e dirigiram até Águas Negras, em Botuverá, onde mantiveram o refém em cárcere privado na casa de uma mulher até o dia seguinte.
A esposa da vítima ainda recebeu mensagens enviadas do celular dele e percebeu que o GPS estava ligado, apontando a localização na região. Dois dias depois, em 11 de março, um dos acusados ligou para a mulher afirmando que em breve informariam onde o corpo seria encontrado.
As investigações apontaram que os três réus levaram, forçadamente, a vítima por uma trilha em área de mata e, munidos de armas de fogo, atiraram nela. O corpo só foi localizado em 20 de abril, 41 dias depois. A perícia indicou fraturas no crânio e na mandíbula, apontando sinais de violência ocorrida durante a execução.
Acolhendo a tese do Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal do Júri condenou os três réus por homicídio triplamente qualificado, sequestro, porte ilegal de arma de fogo e participação em organização criminosa. A motivação foi considerada fútil e torpe, já que o crime ocorreu porque a vítima era enteada de um policial militar e havia comprado drogas de facção criminosa rival.
Um homem foi condenado a 36 anos e seis meses e outro a 34 anos e quatro meses. Ainda, com inclusão do crime de tráfico de drogas, o terceiro envolvido irá cumprir 44 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, e deve pagar 535 dias-multa (cerca de R$ 237 mil).
Os réus devem iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderão recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.
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