Três acusados de envolvimento em uma chacina ocorrida em Joinville foram condenados
Três das nove pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cometerem sete homicídios e três tentativas de homicídio em janeiro de 2023 em Joinville foram condenadas nesta quarta-feira pelo Tribunal do Júri, em uma sessão que iniciou na manhã de terça-feira (15/4) e encerrou na noite de quarta-feira (16/4). Eles também foram condenados pelos crimes conexos de sequestro, cárcere privado, participação em organização criminosa, dano qualificado de automóvel e ocultação de cadáver.
Foram aplicadas as seguintes penas aos réus: Charles Willian Rodrigues Delfes, 87 anos, seis meses e três dias de reclusão em regime fechado; Jackson José da Silva, 127 anos e 14 dias de reclusão em regime fechado, 10 meses e 22 dias de detenção, além de 120 dias-multa, equivalente a R$ 5.280; e Márcio Delfino da Rosa a 137 anos, três meses e 18 dias de reclusão em regime fechado e um ano de detenção e 124 dias-multa (R$ 5.456). Um quarto acusado julgado na mesma sessão, foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
Por estarem presos preventivamente durante todo o curso do processo e, ainda, porque o STF fixou a tese de repercussão geral de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada", os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. Os outros cinco réus denunciados pelo MPSC neste mesmo processo serão julgados no mês de julho.
Sobre a condenação, a Promotora Júlia Wendhausen Cavallazzi destacou que "a sociedade Joinville deu uma resposta à altura da brutalidade dos crimes cometidos. Espero que essa resposta dê algum conforto aos familiares e as vítimas sobreviventes, todos trabalhadores do vizinho estado do Paraná que vieram ao nosso estado com o único propósito de trabalhar honestamente".
Conforme relata a denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, no dia 8 de janeiro de 2023, por volta das 9h25, na Estrada Serrinha, bairro Vila Nova, em Joinville, foram localizados seis corpos, em avançado estado de carbonização, no interior de um automóvel.
No dia anterior aos fatos, uma das vítimas teria se dirigido até um bar ou "bailão". Nesse local, teria se desentendido com uma das denunciadas, integrante de facção criminosa. Conforme consta na ação penal, a vítima fez um gesto com a mão, dando a entender que pertencia à facção criminosa rival. Em seguida, teria retornado à residência onde morava com as demais vítimas para tentar se esconder de integrantes da organização criminosa. Porém, os réus invadiram o imóvel e abordaram todos que lá se encontravam.
Após a ordem de uma das acusadas, que tinha posição de chefia da organização criminosa na região do bairro Morro do Meio, o grupo sequestrou as vítimas e as manteve em cárcere privado.
De acordo com o inquérito policial, as vítimas foram separadas. Três delas foram levadas para a área externa do imóvel, enquanto as demais continuaram no interior da residência. Após a divisão, os réus localizaram outra vítima nos fundos do imóvel. Esta, que seria o alvo da ação dos criminosos, foi espancada, morta e decapitada. Dentro do imóvel, os réus amarraram as vítimas e as espancaram.
A ação penal detalha que, após as agressões, os suspeitos colocaram um corpo no porta-malas de um automóvel e sequestraram os demais. Conforme apurado, no veículo, além do corpo, foram levadas outras duas vítimas. Em um segundo automóvel, foram colocadas outras três pessoas amarradas, assim como as demais vítimas, que foram levadas em um terceiro carro.
Com os três veículos, o grupo seguiu até o bairro Vila Nova com o objetivo de matar as vítimas que tinham em seu poder e ocultar os seus cadáveres. Durante o trajeto, um dos veículos estragou e foi abandonado, e os réus não mataram as três vítimas que levavam. Posteriormente, após as 5 horas do dia 8 de janeiro, nas imediações do bairro Vila Nova, os denunciados tiraram a vida de seis das vítimas com vários tiros na região da cabeça.
Após o ato criminoso, colocaram os corpos no interior do automóvel e atearam fogo ao veículo. Então, ocultaram o cadáver de uma das vítimas em meio a uma plantação de pupunha nas imediações da Estrada Duas Mamas, no bairro Vila Nova. Na sequência, retornaram ao automóvel restante, que foi abandonado no bairro Morro do Meio.
Como sustentado pela Promotora de Justiça Júlia Wendhausen Cavallazzi no julgamento, o Conselho de Sentença - formado pelos jurados, que representam a sociedade - entendeu que as tentativas de homicídio e os homicídios foram qualificados por motivo torpe, pelo emprego de meio cruel e pela impossibilidade de defesa das vítimas.
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