Suspensos direitos políticos do Prefeito de Videira por contratação ilegal de escritório
Atendendo ação civil pública formulada pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, o Juiz de Direito Juliano Serpa suspendeu por oito anos os direitos políticos do Prefeito de Videira, Carlos Alberto Piva, por ato de improbidade administrativa na contratação de escritório de advocacia para representar o Município junto aos Tribunais de Justiça e de Contas do Estado. A sentença, proferida em 21 de junho, também determinou a anulação do contrato que a Prefeitura firmou com a empresa Müller, Bertol &Danielli Advogados S/C, com sede em Florianópolis.
O Juiz de Direito condenou ainda o Prefeito e o escritório de advocacia ao pagamento de multa civil de R$ 60 mil, o equivalente ao valor do contrato firmado entre o Município e a empresa. Alberto Piva e a Müller, Bertol & Danielli Advogados S/C também não poderão contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos. Caso a sentença não seja cumprida, os envolvidos estão sujeitos à multa diária de R$ 1 mil. "Não houve dano ao erário. Igualmente não houve proveito patrimonial por parte dos requeridos. Todavia, o estrago somente foi evitado em razão da atuação do Promotor de Justiça", escreveu o magistrado na sentença, referindo-se à liminar obtida pelo MPSC no início de 2006, que suspendeu os efeitos do contrato e qualquer pagamento ao escritório.
O Município de Videira contratou a Müller, Bertol & Danielli em 3 de outubro de 2005 por meio de licitação, na modalidade de carta-convite, na qual foram convidados três escritórios de advocacia, segundo apurou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). "Tal contratação apresenta graves nulidades, em decorrência de ilegalidades que ofendem os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. O Município possui, em seu quadro de funcionários efetivos, pelo menos três Procuradores Municipais", argumenta Alexandre Carrinho Muniz.
O MPSC apurou ainda que além de representar o Município junto aos Tribunais de Justiça e de Contas do Estado, o escritório de advocacia também tinha como incumbência a defesa particular e pessoal dos agentes políticos do Executivo, sendo o Prefeito Municipal e seus Secretários, às custas do erário municipal. O Promotor de Justiça sustentou que a defesa do Município poderia ser exercida pelos Procuradores Municipais. Da sentença ainda cabe recurso. (ACP n° 079.05.005124-3)Últimas notícias
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