Suspenso concurso para a Prefeitura de Tigrinhos previsto para 15 de dezembro
A segunda etapa do Concurso Público para a Prefeitura de Tigrinhos, que se realizaria no dia 15 de dezembro, foi suspensa por causa de irregularidades constatadas no edital do Concurso. A decisão, em caráter liminar, é do Juiz de Direito Solon Bittencourt Depaoli e atende ao pedido de ação civil pública do Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil contra o Município de Tigrinhos e a empresa Exata Consultoria. O concurso, que teve a primeira prova no dia 9 de dezembro, previa a contratação de 11 pessoas.
O Promotor de Justiça ajuizou a ação por considerar irregular o item 12.2 do edital, que proíbe a liberação de exemplares das provas para candidatos ou instituições de direito público ou privado. De acordo com o Promotor de justiça, o item 12.2 fere os princípios da publicidade e da ampla defesa dos candidatos, que têm direito de saber porque não foram aprovados. Ele diz também que é inconstitucional tentar impedir que órgãos de controle, entre eles o Ministério Público, fiscalizem concursos ou qualquer outro ato da administração pública, proibindo o acesso a documentos públicos relevantes.
O Juiz de Direito determinou a suspensão do concurso, sob pena de multa de cem salários mínimos para cada um dos réus. Depaoli obriga os réus a informarem a decisão judicial em seus respectivos sites e no jornal regional Novoeste. Se descumprirem essa decisão, cada um deverá pagar multa diária de dois salários mínimos.
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