Superlotação leva MPSC a pedir interdição parcial do Presídio de Rio do Sul
Estado deixou de cumprir compromisso firmado em 2020 para criar 384 vagas;
Ministério Público pede medidas urgentes para evitar colapso no sistema prisional.
“A superlotação carcerária em Rio do Sul ultrapassou qualquer limite tolerável. Já não se trata apenas de estrutura precária, mas de uma violação à dignidade humana e de um risco iminente à segurança pública”, afirma a Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira Beal ao justificar os pedidos de interdição parcial do Presídio Regional de Rio do Sul e de cumprimento de um acordo judicial firmado com o Estado, apresentados nesta segunda-feira (20/10).
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul, após a interdição parcial do Presídio Regional de Blumenau, em 2020, devido à superlotação, o Estado de Santa Catarina assumiu uma série de compromissos para ampliar o número de vagas prisionais em toda a região do Alto e Médio Vale do Itajaí.
Especificamente para Rio do Sul, o acordo estabelecia duas obrigações principais:
•a construção de uma nova unidade para o regime semiaberto, com 192 vagas;
•a ampliação do Presídio Regional existente com mais 192 vagas, totalizando 384 novas acomodações.
Ambos os empreendimentos deveriam estar concluídos e em funcionamento até abril de 2022. Passados mais de três anos do prazo, apenas uma reforma parcial do antigo CASEP foi executada, resultando na criação de pouco mais de 50 vagas — número muito inferior ao pactuado.
Diante desse cenário e após diversas tratativas inexitosas, o MPSC ajuizou um pedido de cumprimento da decisão homologatória do acordo e busca responsabilizar o Estado pelo atraso e pela não execução das obras. Paralelamente, requereu a interdição parcial do presídio, impedindo o ingresso de novos detentos até a adequação mínima da capacidade instalada.
Segundo a Promotora de Justiça Rafaela Beal, o cenário atual revela um “estado de coisas inconstitucional, incompatível com a execução penal e com a integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade”.
Ocupação quase 200% acima do projetado
Em uma vistoria neste mês, foi constatada a presença de 440 detentos na unidade, cuja capacidade real é de 278 vagas — 225 delas na estrutura principal e 53 no antigo CASEP. Apenas na ala central, a ocupação alcançou 173,78% acima do limite projetado.
Para o MPSC, a manutenção desse quadro coloca em risco não apenas os presos, mas também os servidores e a própria comunidade, diante da possibilidade de colapso institucional.
“O próprio Estado propôs os prazos e garantiu que possuía meios para cumpri-los. A omissão reiterada não pode mais ser tolerada, sobretudo quando impacta diretamente a dignidade de quem cumpre pena e a segurança de toda a comunidade”, reforça a Promotora de Justiça Rafaela Beal.
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