16.11.2007

Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos será instalada no MPSC dia 1° de novembro

O Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, instalará, no dia 1° de novembro, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, prevista no Ato n. 408/2007/PGJ. A Subprocuradoria-Geral será conduzida pela Procuradora de Justiça Gladys Afonso, que tomará posse também no dia 1° de novembro, às 10 horas, no auditório do 9° andar da Procuradoria-Geral de Justiça.

O Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, instalará, no dia 1° de novembro, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, prevista no Ato n. 408/2007/PGJ . Criada pela Lei Complementar Estadual nº 368/2006, a Subprocuradoria-Geral será conduzida pela Procuradora de Justiça Gladys Afonso, atualmente Coordenadora-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), que tomará posse também no dia 1° de novembro, às 10 horas, no auditório do 9° andar da Procuradoria-Geral de Justiça.

A atual Subprocuradoria-Geral continuará sendo conduzida pelo Procurador de Justiça Paulo Antônio Günther, e passará a se chamar Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça poderão substituir o Procurador-Geral de Justiça e exercer outras funções. Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos também caberá a Coordenação-Geral dos órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo e outras atribuições por delegação.

Já a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos exercerá a Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional, a Presidência do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados ( FRBL ) e outras atribuições por delegação. Em razão da possibilidade de nova organização dos serviços afetos ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça, os Subprocuradores-Gerais de Justiça também irão assumir funções de execução inerentes ao Procurador-Geral de Justiça, conforme autorizam os artigos 18, inciso XI, e 93, inciso XVI, ambos da Lei Complementar n. 197/2000.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC