STF restabelece condenação e determina imediata execução da pena de réu por homicídio doloso na direção de veículo automotor
Decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes acolheu Recurso Extraordinário interposto pela CRCRIM do MPSC, restabelecendo veredicto do Tribunal do Júri e aplicando o entendimento do Tema 1.068 da repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.575.503/SC, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM), para restabelecer a condenação proferida pelo Tribunal do Júri de Florianópolis e determinar a imediata prisão do réu.
O caso diz respeito a um homicídio ocorrido em 3 de agosto de 2008, na rodovia SC-402, em Jurerê, Florianópolis/SC, quando o acusado, sob influência de álcool, colidiu com ciclistas que trafegavam no acostamento, resultando na morte do engenheiro mecânico e triatleta Rodrigo Machado Lucianetti e em ferimentos graves em outra vítima. O Tribunal do Júri condenou o réu a 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia cassado o veredito popular, entendendo que a condenação seria manifestamente contrária às provas dos autos, determinando a realização de novo julgamento. Contra essa decisão, a CRCRIM interpôs recurso ao STF, sustentando que o STJ violou a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, princípio assegurado pelo art. 5º, XXXVIII, “c”, da Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o Ministro Gilmar Mendes acolheu integralmente os argumentos do MPSC, reconhecendo que a decisão dos jurados estava devidamente amparada nas provas dos autos, que comprovavam a autoria, a materialidade e o dolo eventual. O relator ressaltou que o acusado estava embriagado, com 0,73 mg/L de álcool por litro de ar expelido, tentou fugir do local e atingiu as vítimas frontalmente na contramão, elementos suficientes para sustentar o veredito condenatório.
O Ministro também destacou que a tese de que a embriaguez ao volante afasta o dolo eventual é incompatível com a jurisprudência do STF, citando precedentes que reconhecem o dolo em casos de homicídios praticados na direção de veículo automotor sob efeito de álcool.
Na decisão, o relator aplicou o entendimento firmado pelo Plenário do STF no Recurso Extraordinário n. 1.235.340/SC (Tema 1.068 da repercussão geral), também originado de recurso interposto pela CRCRIM do MPSC, segundo o qual “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Com base nesse entendimento, o STF cassou o acórdão do STJ e restabeleceu a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinando a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente