16.12.2022

STF nega reclamação de empresário ocupante de casa ilegal demolida em Naufragados e demolição não pode mais ser contestada pois o processo está encerrado

Na decisão, Ministro Alexandre de Moraes citou a posição do STF de que uma reclamação não pode substituir um recurso ou mesmo uma ação rescisória, como pretendia o ocupante da edificação ilegal.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes julgou improcedente a reclamação com pedido de liminar ajuizada pelos ocupantes da casa ilegal construída em área de preservação permanente na praia de Naufragados e que foi demolida, em execução de sentença, nessa quinta-feira (15/12). Para o STF, os reclamantes se utilizaram do argumento de que a edificação estaria em uma comunidade tradicional ¿como pretexto para o não cumprimento de sentença".

O STF confirmou que a condenação proferida na ação civil pública demolitória não poderia ser mais questionada, pois já havia transitado em julgado e, portanto não caberia mais recursos contra a sentença, como sempre sustentou o Ministério Público de Santa Catarina.

Conforme sustentou o Ministro Alexandre de Moraes, a reclamação ajuizada não poderia ser admitida, pois a posição do STF é de que ¿a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória".

A decisão do STF foi proferida no dia 14 de dezembro, em resposta à reclamação ajuizada na véspera. Com isso, a ação demolitória está encerrada.

Relembre o caso: Decisão judicial de demolição de edificação ilegal de veraneio ocupada por empresário é cumprida em Naufragados




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social