Som em bar só é permitido com autorização e laudo acústico
Foi mantida em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que proibiu um bar no município de São José de realizar qualquer atividade que utilize som mecânico ou ao vivo até que esteja de acordo com o especificado nas normas ambientais.
A ação civil pública foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça de São José, com atuação na área do meio ambiente, contra o Marca Bar e Restaurante, conhecido como Praça XI. Na ação, o MPSC alega que o estabelecimento promovia festas com a utilização de som ao vivo e mecânico ao ar livre, nos fundos de suas instalações, causando poluição sonora que prejudicava a vizinhança.
De acordo com o Promotor de Justiça Raul de Araújo Santos Neto, os eventos eram promovidos sem as autorizações ambientais necessárias, como Certidão de Isolamento Acústico e Estudo de Impacto de Vizinhança. Acrescentou, ainda, que o estabelecimento possuía alvará para funcionar apenas como restaurante, o que não inclui atividade sonora, e que, apesar de duas notificações da Fundação Municipal do Meio Ambiente, continuou a promover festas.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo de primeiro grau condenou o bar a suspender toda e qualquer atividade que utilizasse som ao vivo ou mecânico até sua total regularização às normas ambientais.
Insatisfeito com a decisão, o estabelecimento recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando que obteve a certidão de tratamento acústico. No entanto, a certidão condicionava sua validade a uma série de exigências que em momento algum foram comprovadas no processo. A Quarta Câmara de Direito Público julgou, então, por unanimidade, manter a suspensão até que seja comprovada a regularização do local. A decisão é passível de recurso. (Apelação n. 2012080863-0)
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