31.10.2005

Sentença obtida pelo MPSC confirma obrigação do Estado de fornecer remédio de alto custo

No julgamento do mérito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário confirmou decisão liminar que obrigou o Estado a fornecer o medicamento Remicade (Infliximab) a um portador de "espondilite anquilozante" pelo tempo necessário do tratamento. Em 2005, esta foi a terceira sentença determinando o fornecimento gratuito de Remicade, remédio de alto custo, a pacientes da Capital.
No julgamento do mérito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário confirmou decisão liminar que obrigou o Estado a fornecer o medicamento Remicade (Infliximab) a um portador de "espondilite anquilozante" pelo tempo necessário do tratamento. A sentença determina, ainda, que o Estado realize estudos com a finalidade de padronizar o medicamento. Em 2005, esta foi a terceira sentença determinando o fornecimento gratuito de Remicade, remédio de alto custo, a pacientes da Capital.

A ação foi proposta pela Promotor de Justiça João Alexandre Massulini Acosta, colaborando na Comarca da Capital, com base em representação de A. A. J., 27 anos, portador da doença. A doença, de natureza reumática, causa inflamações na coluna vertebral e nas articulações sacroílicas e, em certos casos, nos olhos e até nas válvulas do coração, conforme atestam os médicos.

"O medicamento receitado ao paciente é dosado conforme o peso de cada doente. Sendo assim, considerando que o custo de cada ampola é cerca de R$ 3 mil, o paciente precisaria disponibilizar a quantia de R$ 45 mil", argumentou Acosta na ação, ajuizada no final de agosto de 2004.

Conforme o Promotor de Justiça, na época do ajuizamento da ação o medicamento já era padronizado pelo Ministério da Saúde e constava da lista de medicamentos "excepcionais/alto custo". No entanto, o Estado de Santa Catarina não padronizou o remédio e se negava a fornecê-lo, apesar de o artigo 7º, inciso II, da Lei 8.080/90, definir a integralidade da assistência como "um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema".

Para o Promotor de Justiça, não restavam dúvidas acerca da obrigatoriedade, por parte do Estado de Santa Catarina, de custear o tratamento do enfermo. A sentença foi proferida no último dia 18, pelo Juiz de Direito Odson Cardoso Filho.

Em outras duas ações propostas, MPSC obteve sentenças favoráveis determinando o fornecimento de Remicade (Infliximab) a outras duas portadoras de "espondilite anquilozante" e a seis pacientes de "artrite reumatóide", todos moradores de Florianópolis.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social