Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
O caso ocorreu em julho de 2024. Um homem e uma mulher foram condenados por homicídio e fraude processual, por terem removido o corpo e limpado a residência onde cometerem o crime. Somadas, as penas dos dois ultrapassam 25 anos de reclusão.
No dia 6 de julho de 2024, os moradores de Mondaí, no Oeste do estado, foram surpreendidos com a notícia de que, naquela madrugada, um homem havia sido encontrado morto em uma via pública da cidade. Dois homens e uma mulher foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte, pela limpeza dos vestígios e por levar o corpo da vítima até o local onde foi encontrado. Nesta sexta-feira (19/12), um dos homens e a mulher foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri.
A mulher, condenada com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, recebeu pena de 21 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado e nove meses e oito dias de detenção por fraude processual. Ela também deverá pagar o equivalente a 26 dias-multa. Já o homem foi condenado por homicídio e fraude processual simples, com penas de seis anos de reclusão em regime semiaberto e três meses de detenção, respectivamente. A ele caberá também o pagamento de 10 dias-multa. O terceiro denunciado pelo MPSC por envolvimento no crime está foragido.
A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí relata que, horas antes do crime, a vítima e os réus estiveram em um bar. Por volta das 23h30 do dia 5 de julho de 2024, todos deixaram o local e se dirigiram para a residência da ré. Na casa, a mulher desferiu 15 golpes de faca na vítima, que morreu no local, segundo laudos periciais que constam no processo. Com a ajuda do outro réu e do terceiro envolvido, a ré carregou o corpo até o lado de fora da residência, deixando-o na rua. Ela ainda limpou o interior da casa, para remover vestígios do homicídio cometido.
A vítima foi encontrada em óbito, na via pública quase em frente ao domicílio da ré, no já no início da madrugada do dia 6 de julho. Minutos antes, os réus deixaram o local. Tanto o percurso dos réus e da vítima até a residência quanto a evasão dos réus após o crime foram registrados por câmeras de videomonitoramento.
Em plenário, o MPSC sustentou que o crime foi cometido com o emprego de recursos que dificultaram a defesa da vítima, uma vez que foi utilizada uma arma perfurocortante e que os réus estavam em superioridade numérica. Pela ação de arrastar o corpo até a via pública e limpar o interior da residência para remover os vestígios do homicídio, os réus responderam por fraude processual.
Cabe recurso da decisão.
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