03.10.2022

Réu é condenado a seis anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio em Camboriú

Condenado deu um tiro de espingarda pelas costas da vítima. Motivo seria um desentendimento na empresa da qual eram sócios e briga entre famílias.

O Tribunal do Júri acatou a tese do MPSC e condenou a seis anos e seis meses de reclusão, Israel Rodrigues. Ele foi sentenciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima contra Edson Rodrigo Pereira da Silva. O crime foi em fevereiro de 2012, no bairro Tabuleiro, em Camboriú.

Conforme a denúncia do MPSC, o réu e a vítima já vinham se desentendendo na empresa de que eram sócios, além de ter ocorrido uma discussão familiar envolvendo a sobrinha da vítima e a filha do réu.

O crime aconteceu em fevereiro de 2012, no bairro Tabuleiro, em Camboriú, quando o condenado, utilizando uma arma de fogo, disparou um tiro pelas costas da vítima, que teria ido na residência onde mora buscar roupas para pernoitar com a esposa e as filhas na casa da sogra.

O disparo causou lesões no pulmão e na coluna da vítima, a qual precisou passar por cirurgia e fazer fisioterapia para a recuperação. Até hoje, dez anos após o crime, a vítima está com três fragmentos do projetil alojados em seu corpo.

O Juízo determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto e o réu pode recorrer da sentença em liberdade.

O Promotor de Justiça Diego Henrique destacou que "à época em que a vítima foi alvejada pelo disparo e ficou acamada, a esposa dela estava com 7 meses de gestação, fato esse que o juízo não levou em consideração na dosimetria da pena. Além disso, a vítima, em razão do disparo, não acompanhou o nascimento do filho e teve diversas dificuldades no cuidado do filho durante o ano que ficou em recuperação."

Depois da tentativa de homicídio, Edson precisou de ajuda para fazer as atividades diárias.

"A vítima alegou que precisou de ajuda para diversas situações cotidianas, como tomar banho e limpar-se após as necessidades básicas. Apesar de o Ministério Público ter requerido, durante os debates, a consideração das consequências e das circunstâncias do crime, na primeira fase da dosimetria, o juízo fixou a pena no mínimo legal. Além disso, na segunda fase o juízo aumentou a pena em um ano, o que, na visão do Ministério Público, resultou numa pena muito aquém da devida, razão pela qual, ainda em Plenário, foi interposta a apelação, com o fim de reformar a sentença no TJSC", completa o Promotor de Justiça.





Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente em Blumenau