Responsável por lotear ilegalmente meio milhão de metros quadrados em Florianópolis, preso na Operação Acapulco, se torna réu em ação penal do MPSC
Danificação de vegetação da Mata Atlântica, descumprimento de obrigações ambientais relevantes, falsidade ideológica, uso de documento falso, venda e promessa de venda de lotes em loteamento clandestino, associação criminosa, crime contra as relações de consumo e uma altamente lucrativa lavagem de dinheiro. Esses são os crimes que, conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um suposto grupo criminoso chefiado por corretor de imóveisteria praticado ao parcelar ilegalmente meio milhão de metros quadrados no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis.
A denúncia do MPSC foi ajuizada pela Força-Tarefa de Atuação Especial no Combate aos Crimes contra o Meio Ambiente e a Ordem Urbanística, bem como à Corrupção Urbanística (FOCCURB) do MPSC, que considera esse um dos maiores crimes urbanísticos da capital catarinense. A peça é assinada pelo Promotores de Justiça Eduardo Sens dos Santos, Luciano Trierweiller Naschenweng, Felipe Martins de Azevedo e Rafael de Moraes Lima.
Além do corretor, a esposa e os dois irmãos também foram denunciados, de acordo com a participação em cada uma das supostas práticas delituosas. Com o recebimento da ação pela Justiça, os acusados passam a figurar como réus em ação penal.
Ao receber a denúncia, nesta quarta-feira (4/9), a Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público e manteve a prisão preventiva do réu - determinada na Operação Acapulco, desenvolvida pela Polícia Civil para investigar os fatos - e determinou interdição da imobiliária que teria servido de fachada para a venda estimada de mil lotes ilegais, além da suspensão do exercício das atividades de corretores de imóveis pelos três acusados. Em decisão proferida em cautelar anterior à denúncia, a Justiça já havia determinado o sequestro e o bloqueio de imóveis e contas bancárias dos acusados e suas empresas, além de ter deferido o pedido de depósito judicial dos valores dos aluguéis de imóvel ilegal dos acusados locado para uma instituição religiosa.
O juízo da Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital também deferiu os pedidos de compartilhamento das informações colhidas com a Receita Federal, Fazendas Estadual e Municipal e com a Promotoria de Justiça com atribuição na área da ordem tributária, em virtude de indícios de supressão de tributos; com a Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa, para apurar possível ato improbidade; com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis; e com o Ministério Público Federal e outros inquéritos em andamento, para apuração de outras possíveis condutas delituosas.
O Ministério Público ainda aguarda manifestação da Justiça sobre o pedido de venda antecipada de 13 veículos e embarcações, adquiridos com o produto dos crimes que teriam sido praticados.
A ação do MPSC
Na ação, o Ministério Público relata que o conhecido corretor de imóveis no bairro Rio Vermelho, associado à esposa e dois irmãos, teria, ao longo dos anos, adquirido glebas irregulares sem registro imobiliário e, em desrespeito à legislação ambiental e urbanística, parcelado clandestinamente a área em, estima-se, cerca de mil lotes.
Na prática, a suposta associação criminosa liderada pelo corretor teria criado um bairro inteiro clandestinamente: teria suprimido árvores de grande porte e vegetação nativa; aberto vias como bem entendia, todas sem esgoto, sem drenagem, sem saída e, portanto, sem conexão adequada ao sistema viário; construídos casas, ligado energia elétrica clandestinamente, e lucrado a ponto de ter construído um verdadeiro império patrimonial - entre 2016 e 2021, as contas do corretor e da esposa teriam movimentado mais de R$ 21 milhões.
De acordo com os Promotores de Justiça, parte das condutas foi identificada em outras cinco ações penais a que o acusado responde na Capital e em Santa Rosa do Sul. Outras investigações tramitam apurando muitos outros fatos.
Foi numa dessas investigações - que culminou na Operação Acapulco - que o Ministério Público constatou a suposta prática dos crimes de danificar vegetação da Mata Atlântica (art. 38-A, Lei 9.605/98), descumprir obrigações ambientais relevantes (art. 68, Lei 9.605/98), falsidade ideológica (art. 299, Código Penal), uso de documento falso (art. 304), venda e promessa de venda de lotes em loteamento clandestino (art. 50, parágrafo único, Lei de Parcelamento do Solo), associação criminosa (art. 288), crime contra as relações de consumo (art. 7°, inc. VII, da Lei n. 8.137/90) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). (Ação penal n. 5071406-44.2024.8.24.0023)
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