Representante de Santa Catarina no Conselho Nacional do Ministério Público defende fortalecimento financeiro da Instituição
Estudioso das normativas que permeiam a atuação administrativa e financeira e os deveres funcionais do Ministério Público, a plataforma de Neis para os dois anos de mandato como Conselheiro é ancorada no respeito às Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos dos Estados - normas que regem a estrutura e o funcionamento das instituições nas unidades federativas - e na prévia discussão dos assuntos levados à pauta do órgão com as chefias dos Ministérios Públicos, para que as instituições possam ser consultadas acerca dos temas e os debates possam ganhar amplitude. "Assim evitam-se deliberações motivadas por impressões pessoais ou por embates corporativos", explica.
O fortalecimento do princípio constitucional de independência funcional dos membros do Ministério Público é outro ponto-chave na proposta delineada pelo indicado de Santa Catarina. "Representa o maior bem já conquistado pela Instituição e não pode se quedar à interferência de qualquer espécie", dimensiona. Neis também entende que o Conselho Nacional deveria firmar posicionamento sobre propostas de alterações legislativas apresentadas no Congresso Nacional que tenham repercussão na atuação da Instituição. Um exemplo são matérias propostas que restringem a atribuição de investigar do Ministério Público.
O CNMP também deveria, segundo Neis, ter atuação voltada à defesa da expansão do Ministério Público em relação ao Poder Judiciário, já que a Instituição, de maneira geral, enfrenta dificuldades para acompanhar o crescimento do Judiciário em todos os Estados. Se a Instituição não tem condições de dispor de um Promotor de Justiça em cada Comarca instalada pelo Judiciário, como ocorre em Santa Catarina, o prejuízo é irreparável e recai sobre a sociedade.
A interferência do Conselho na ação direta de inconstitucionalidade que já foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) e que questiona o limite de despesas com pessoal, estipulado em 2% para o Ministério Público nos Estados, é um caminho apontado pelo Promotor de Justiça para fortalecer financeiramente a Instituição. O índice, relativo à receita corrente líquida de cada Estado, é bastante inferior ao teto do Poder Judiciário, fixado em 6% da mesma fonte de receita. "A edição de nota técnica pelo CNMP com o objetivo de unificar o conceito de despesa com pessoal auxiliaria", pondera Neis. Isso porque em muitos Estados este conceito é definido pelo Poder Executivo, e sua composição acaba variando em prejuízo da receita do Ministério Público.
Carreira no Ministério Público de SC
Sandro José Neis éatualmente oSecretário-Geral do MPSC. Para se habilitar à vaga de Conselheiro do CNMP, venceu eleição ocorrida no MPSC em 16 de março, quando obteve 184 votos. A indicação foi posteriormente ratificada peloProcurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, e Neis também saiu vencedor na indicação realizada no dia 3 de abril pelos Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
Neis ingressou no MPSC, em 1992, como Promotor de Justiça Substituto nomeado inicialmente para a Comarca de Joinville. Depois atuou em São Domingos, Santa Cecília, Campos Novos, Chapecó, Criciúma, Blumenau e, finalmente, Capital. Também exerceu, nos seus 15 anos de carreira ministerial, as funções de Coordenador de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações e de Moralidade Administrativa no antigo Centro das Promotorias da Coletividade (1999), de Assessor do Procurador-Geral de Justiça (2003) e de Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Foi, ainda, secretário da Comissão de Concurso (2004 e 2005) e membro do Conselho de Administração do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento (2004) e da Comissão de Planejamento Institucional (2005), além de Secretário-Geral do MPSC desde 2004.
O que é o Conselho Nacional do MP
Foi criado pela Emenda Constitucional n° 45 e desenvolve ações para legitimar o Ministério Público institucional, política e socialmente. Tem sua sede em Brasília, na Procuradoria-Geral da República (Ministério Público da União). É composto por quatorze membros, incluindo-se o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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