Recomendação feita pelo MPSC ao Município de São Francisco do Sul visa proteger os animais
Inquérito civil apontou a ausência de políticas públicas específicas e possíveis irregularidades no Centro de Bem-Estar Animal. Foram estipulados prazos para a adoção de medidas emergenciais e estruturantes. O não acatamento da recomendação ou o eventual descumprimento de responsabilidades assumidas podem impulsionar ações judiciais.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o Município de São Francisco do Sul promova o bem-estar animal em seu território. A medida extrajudicial foi adotada diante da constatação de que uma série de obrigações previstas em leis federais, estaduais e locais não estariam sendo cumpridas pelo Poder Executivo, prejudicando toda a coletividade.
O documento é assinado pela Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, que atua na área do meio ambiente. “A forma como uma sociedade trata os seus animais revela, de maneira silenciosa, o seu grau de humanidade. Não se trata apenas de cumprir normas legais, mas de reconhecer que o poder público tem o dever de proteger a vida em todas as suas formas, estruturando políticas sérias, contínuas e eficazes para evitar o sofrimento e a negligência”, destaca.
Um inquérito civil apontou a ausência de políticas públicas específicas e possíveis irregularidades estruturais e funcionais no Centro de Bem-Estar Animal (CBEA), incluindo a falta de médico-veterinário, a inexistência de equipe técnica mínima compatível com as atribuições legais, atendimentos restritos ou interrompidos, falta de regulação clara de competências, inexistência de fluxo intersetorial entre Meio Ambiente, Saúde e Vigilância Sanitária, além da ausência de equipamentos adequados, inclusive veículo adaptado e ônibus destinado às ações de esterilização, controle de zoonoses e atendimento em comunidades.
O Município foi recomendado a realizar avaliação clínica individualizada e tratamento médico-veterinário adequado nos animais atualmente abrigados no CBEA, com envio de relatórios, laudos e registros fotográficos que comprovem as providências adotadas; a manter equipe mínima permanente composta por médico-veterinário, auxiliar, assessor e servidor de limpeza, além da garantia de estrutura física adequada, com consultório equipado, espaços apropriados para recuperação dos animais, equipamentos administrativos e veículos para transporte e ações como castração.
Outro item recomendado é a organização das políticas públicas municipais voltadas à causa animal. O documento orienta a criação de normas sobre o funcionamento do CBEA, a instituição de fundo e conselho de bem-estar animal, além de medidas de controle populacional, como a castração de cães e gatos, o incentivo à adoção e a programas de guarda responsável, e ações específicas para controle de zoonoses e atendimento a animais em situação de vulnerabilidade.
Por fim, o Ministério Público recomenda a adoção de diretrizes para o manejo ético dos animais, alertando para a ilegalidade de práticas como o extermínio ou a permanência indefinida em abrigos. A recomendação prioriza a recuperação, adoção ou devolução ao local de origem, quando possível, além da implementação de políticas de resgate em situações de desastre, parcerias com entidades de proteção animal e destinação ambientalmente adequada dos corpos de animais mortos.
“A omissão prolongada não apenas agrava o sofrimento dos animais, mas também expõe a população a riscos sanitários e sociais. É preciso romper com soluções improvisadas e construir uma política pública sólida, que una prevenção, cuidado e responsabilidade. Quando o poder público atua de forma efetiva, todos ganham: os animais, a saúde coletiva e a própria dignidade da comunidade”, conclui a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.
Foi estipulado um prazo de cinco dias para que o Município providencie o atendimento de todos os animais acolhidos no CBEA e até 120 dias para a realização das medidas estruturantes. O não acatamento da recomendação ou o eventual descumprimento de responsabilidades assumidas podem impulsionar ações judiciais.
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