Recomendação do MPSC busca implantar acolhimento institucional regionalizado de crianças e adolescentes em cinco municípios do Oeste
Se for atendida, a recomendação prevê a assinatura de um acordo entre o Ministério Público e os Municípios para assegurar a inauguração do novo serviço no prazo máximo de um ano.
Em prol dos direitos de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, no Oeste do estado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou aos Municípios de São Domingos, Ipuaçu, Entre Rios, Galvão e Coronel Martins a implantação regionalizada de serviço de acolhimento institucional. Formalizada na última sexta-feira (19/6), a recomendação do MPSC orienta a adesão de um consórcio público e a apresentação conjunta de um plano de ações, com prazo de um ano para a conclusão.
O documento foi expedido em um inquérito civil que apura a necessidade de adequação da estrutura e do atendimento na modalidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes ofertado na região de São Domingos. Para o Promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima, a legislação e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) incentivam a regionalização em municípios de pequeno porte com proximidade geográfica.
“Em cidades assim, em função da demanda isolada e muitas vezes pontual, a manutenção de estruturas próprias não condiz com a realidade local em termos operacionais e financeiros, o que compromete a qualidade do atendimento prestado para a população. Nesse contexto, a regionalização permite a divisão de custos, o fortalecimento das equipes técnicas e a ampliação da capacidade de atendimento seguindo os parâmetros das resoluções nacionais”, refletiu o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos.
Emitida em 19 de junho, a recomendação prevê o prazo de dez dias para a manifestação de cada gestão municipal. De forma conjunta, em até 30 dias, os Municípios devem apresentar um protocolo de intenções para a implantação regionalizada do Serviço de Proteção Social Especial (SPSE) de alta complexidade na modalidade de acolhimento institucional. O documento deverá seguir as diretrizes do artigo 3º da Lei n. 11.107/2005, que trata da contratação de consórcios públicos para atender a interesses coletivos.
O protocolo deverá conter informações-chave, como:
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indicação das leis municipais que tratam das condições para participação em consórcios públicos;
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projeção do contrato de rateio anual para manutenção da estrutura e acréscimos eventuais a partir de cada criança ou adolescente acolhido;
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cronograma completo para a implementação regionalizada, com descrição minuciosa de cada uma das etapas até a inauguração, incluindo previsão de contratação, apresentação do contrato, definição da sede e admissão ou cessão de servidores municipais.
Além de apresentar o protocolo de intenções, os Executivos municipais devem propor uma alternativa temporária capaz de assegurar os direitos das crianças e adolescentes afastados de suas famílias enquanto o atendimento regionalizado não estiver em funcionamento. “Essa solução deve vigorar até a inauguração do novo serviço, garantindo a continuidade do atendimento e considerando a eventual falta de vagas ou insuficiência do atendimento de família acolhedora. Estabelecimento de convênio ou outro instrumento jurídico com acolhimento próximo à comarca são possibilidades que podem ser apresentadas”, explicou o Promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima.
O MPSC também recomendou que, na entrega do protocolo, os Municípios manifestem interesse em firmar um termo de ajustamento de conduta para formalizar o compromisso de implantar o acolhimento regionalizado no prazo de um ano. As providências incluem, ainda, a notificação dos Conselhos Municipais e Estadual de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente para que possam monitorar o planejamento e a execução das medidas recomendadas pelo MPSC.
Inquérito Civil n. 06.2024.00003992-0
O que é proteção social de alta complexidade
Para o Ministério Público, as ações governamentais na área de assistência social, além de direito do cidadão, são um dever do Estado. Parte do SUAS, a proteção social de alta complexidade está focada no atendimento de pessoas e famílias em situação vulnerável, com vínculos familiares e comunitários fragilizados ou rompidos. Na recomendação, o MPSC fundamentou que, conforme a Resolução CNAS n. 109/2009, na modalidade de acolhimento institucional, o serviço se subdivide em abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem e residência inclusiva, com atendimento de públicos como crianças e adolescentes, adultos e famílias, mulheres em situação de violência doméstica, jovens e adultos com deficiência e idosos.
No aspecto do acolhimento específico de crianças e adolescentes, a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n.1/2009 estabelece parâmetros mínimos de funcionamento, equipe técnica, metodologia de atendimento, preservação de vínculos familiares e comunitários, capacidade máxima de atendimento e garantia de atendimento individualizado. As orientações técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes preveem estrutura semelhante à de uma residência, equipe técnica qualificada e atendimento individualizado.
Tratam do tema, ainda, a Resolução CNAS n. 31/2013, que contempla a oferta regionalizada de serviços de proteção social especial, e a Resolução CNAS n. 109/2009, que prevê e incentiva a regionalização em pequenos municípios com proximidade geográfica quando a incidência da demanda e porte do município não justificarem a disponibilização própria do serviço.
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