Protocolo aperfeiçoa atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em Rio do Campo
Um documento elaborado pelo Município de Rio do Campo deve reforçar o sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O protocolo tem como base as diretrizes da Lei n. 13.431/2017. É a partir da lei que os municípios, como Rio do Campo, criam um fluxo de trabalho para orientar quem vai atender essas crianças e adolescentes. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, participou do lançamento do documento para falar sobre as funções da instituição nessa questão e o encaminhamento de casos à Promotoria de Justiça.
Nas 60 páginas do Protocolo da integração do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências do Município de Rio do Campo, são enfatizados os procedimentos que devem ser seguidos no atendimento e o papel das instituições no sistema de proteção. Anexo ao documento está um formulário de registro inicial de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com itens a serem preenchidos por quem recebe a denúncia, para posterior encaminhamento.
A elaboração do protocolo teve início em 2020 e cria um fluxo de trabalho para todos os profissionais envolvidos. Os servidores públicos do município devem estar capacitados para observar sinais de violência e acolher a criança ou o adolescente e, identificada a ocorrência, devem encaminhar a vítima ao atendimento especializado.
A Lei 13.431/2017 regulamenta o meio pelo qual crianças e adolescentes em situação de violência devem ser ouvidos. São duas formas instituídas pela legislação vigente: a escuta especializada e o depoimento especial. A escuta especializada, que é um procedimento de entrevista sobre a possível violência sofrida, deve ser feita em local seguro, sem nenhum contato visual com o agressor, pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais, por exemplo, dos setores de educação e da saúde, Conselhos Tutelares e serviços de assistência social.O depoimento especial é feito já no âmbito da autoridade policial ou judiciária e tem caráter investigativo para apurar os possíveis crimes sofridos pela criança ou adolescente. Ele assegura a esse público a livre narrativa sobre a situação de violência.
O papel do MPSC na defesa dos direitos da criança e do adolescente
Presente no lançamento do protocolo, o Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo, falou sobre o papel do MPSC frente às situações de violência contra crianças e adolescentes.
Compete ao Ministério Público instaurar sindicâncias, requisitar diligências para investigação e determinar a instalação de inquérito policial para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância ou juventude. O MP também zela pelo respeito aos direitos e às garantias legais asseguradas às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e judiciais cabíveis, além de poder impetrar mandados de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, grau ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente. Por fim, o Ministério Público representa ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível.
Lei Henry Borel é evidenciada em palestra do Promotor de Justiça
Na ocasião do lançamento do protocolo, o Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon ministrou uma palestra sobre a Lei Henry Borel, importante mecanismo que reforça o sistema de proteção a crianças e adolescentes.
A Lei 14.344/22, batizada como Lei Henry Borel, foi sancionada em 24 de maio de 2022 e homenageia o menino de quatro anos morto em março de 2021 no Rio de Janeiro. A lei estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos. Se houver risco à vida ou à integridade da vítima, o agressor deve ser afastado imediatamente, com a possibilidade de prisão preventiva pelo descumprimento.
Pela lei, denunciar a violência é dever de qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou que a presencie, seja por meio do Disque 100, do Conselho Tutelar ou da autoridade policial. A omissão pode acarretar pena de detenção de seis meses a três anos e pode ser aumentada se a agressão resultar em lesão grave ou na morte da vítima.
Em maio deste ano, um homem teve a prisão preventiva decretada na comarca por descumprir uma medida protetiva baseada na Lei Henry Borel. Ele era suspeito de estupro de vulnerável. Em julho, o réu foi condenado a 38 anos de reclusão pelo crime.
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