Prorrogação da concessão é anulada e Blumenau tem prazo de seis meses para licitar transporte coletivo
Por maioria de votos, a lei que prorrogou a concessão no transporte coletivo de Blumenau foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sessão realizada pelo Tribunal Pleno no dia 18 de outubro. Foi concedido prazo de seis meses para que a Prefeitura Municipal realize procedimento licitatório para a prestação do serviço, a contar a partir da publicação do acórdão do TJSC. A decisão ocorreu em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (adin) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em setembro de 2002. O MPSC requereu a anulação da Lei N° 5.824, de 27 de dezembro de 2001, porque a norma prorrogou a permissão das linhas de transporte coletivo por 10 anos sem a realização de licitação.
Em 1992 a concessão havia sido delegada por um período de 10 anos, por meio de concorrência pública, e o Termo de Permissão não previa a possibilidade de prorrogação. Ao ser editada em 2001, a legislação que prorrogou a concessão ainda trouxe expressamente o nome das empresas que deveriam continuar explorando o serviço em Blumenau: Nossa Senhora da Glória Ltda., Coletivo Rodovel Ltda. e Viação Verde Vale Ltda. "A lei destinou-se intencionalmente a beneficiar determinadas empresas operadoras. Os serviços explorados passaram a ser monopolizados, sem a precedência de licitação", apontaram os autores da ação, o Coordenador-Geral do Centro de Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do Ministério Público, Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e o Promotor de Justiça de Blumenau Flávio Duarte de Souza.
Na adin o Ministério Público demonstra que a prorrogação da concessão feriu a previsão constitucional de concorrência pública na outorga de serviços públicos. Foram descumpridos ainda outros três princípios da administração pública previstos na Constituição Estadual: da livre iniciativa e da livre concorrência, como meios de impedir abusos do poder econômico; da licitação, como defesa da livre iniciativa e da livre concorrência; e da impessoalidade e moralidade administrativa, formadores do caráter de generalidade das leis.
Últimas notícias
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
03/10/2025Pedinte que roubou mãe e filha em um parque em Videira e ainda praticou ato libidinoso é condenado em ação penal do MPSC
Mais lidas
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
02/10/2025MPSC assina Pacto pela Excelência pela Educação e reforça protagonismo na indução do ICMS Educação
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores