Promotoria Regional da Moralidade de Xanxerê obtém condenação de ex-prefeito de Abelardo Luz por improbidade administrativa
Um ex-prefeito de Abelardo Luz e dois ex-agentes públicos foram condenados por improbidade administrativa. A condenação em primeiro grau é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que tem atuação regional na área da moralidade administrativa. Em 2012, visando à reeleição do então prefeito, os réus permitiram, facilitaram e concorreram para a apropriação e o uso indevido de parte de um imóvel do município. Os réus foram condenados a ressarcir todos os prejuízos causados aos cofres públicos. O ex-prefeito e um dos ex-agentes também deverão pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 100 mil, que será revertida para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
De acordo com a inicial, os réus incentivaram a ocupação da área conhecida como "Bairro do Gerador", em Abelardo Luz, prometendo doações de terrenos e fornecendo infraestrutura precária. O espaço foi ocupado por famílias carentes, que foram "escolhidas" sem critérios claros de seleção, sem prévia análise do Setor de Assistência Social. O Município forneceu materiais de construção, aluguel de gerador de energia e água potável e precisou arcar com os custos para regularizar a área, incluindo a instalação de iluminação pública.
No processo, o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que, antes dos atos praticados pelos réus a área estava desocupada e que eles se valeram de suas funções públicas, almejando angariar votos, para alterar o espaço, fornecendo infraestrutura de terraplanagem com máquinas do próprio Município e diversos materiais para que as famílias pudessem construir barracos e ocupar o terreno. "Os réus na condição de agentes públicos promoveram uma verdadeira deturpação de bens públicos como moeda de troca de votos de pessoas carentes e necessitadas, ensejando a formação de bolsões de pobreza sem estrutura mínima de saneamento e outros serviços básicos. Ainda, como fim de obter vantagem pessoal e econômica, uma vez que obtiveram êxito no pleito eleitoral e causaram prejuízo ao erário", afirmou.
O Juízo concordou com o Ministério Público e ressaltou que os réus se utilizaram da vulnerabilidade de pessoas financeiramente hipossuficientes, "[...] causando prejuízos a toda a coletividade, visto que acentuaram a situação de fragilidade social em que as vítimas já se encontravam e violaram o princípio da isonomia ao distribuírem benefícios e terrenos de forma discricionária a diversas famílias em detrimento de tantas outras. Ainda, causaram danos ambientais ao concorrerem e permitirem a realização de obras em áreas não edificáveis e sem a devida licença ambiental e adequada infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento desordenado da cidade".
A sentença é passível de recurso. (Autos n. 0900101-39.2018.8.24.0001)
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente