Promotoria de Justiça de Xanxerê com atribuição ambiental firma TAC de quase meio milhão de reais a título de compensação indenizatória
Uma empresa responsável pela construção de um condomínio fechado em Xanxerê firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, e se comprometeu em compensar o dano ambiental causado preservando área de mata atlântica e pagar R$ 450 mil a título de compensação indenizatória. O valor será revertido aos Fundos Municipal e Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.
O Promotor de Justiça Alexandre Volpatto explica que no inquérito civil instaurado verificou-se que o empreendimento criou um lago artificial que encobriu algumas nascentes, as quais formavam uma Área de Preservação Permanente (APP) no seu entorno.
O IC chegou a ser analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público e um dos diligentes conselheiros, o Procurador de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto, requisitou uma perícia mais completa do local, momento em que foram constatadas nascentes difusas. Considerando toda a complexidade do caso, acreditamos que o TAC foi a melhor opção para todas as partes, em especial à sociedade xanxerense que teve o meio ambiente protegido, terá metade do valor indenizatório revertido em programas sociais e ambientais da sua região e ao mesmo tempo terá o progresso do novo empreendimento, destaca o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto.
O acordo
Durante a pactuação do termo de ajustamento de conduta, o Promotor de Justiça ressalta que foi considerado que no entorno do lago artificial será feito o plantio de grama e apenas uma pista de caminhada, atividades consideradas de baixíssimo impacto ambiental.
As partes ainda concordaram em compensar parte dessa área com a instituição de compensação ambiental perpétua em outros espaços dentro do loteamento e uma parte fora, em área próxima, totalizando quase 19 mil metros quadrados de área a ser protegida perpetuamente. Assim, essas áreas serão totalmente recuperadas com o plantio de exemplares do bioma mata atlântica, ficando averbado na matrícula dos imóveis que nelas não se poderá construir. Além da estipulação da compensação pecuniária, finaliza Volpatto.
Em caso descumprimento do acordo, a empresa deverá pagar multa penal no valor de R$ 45 mil, além de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto, que explica a ação.
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste