Programa Silêncio Padrão fiscaliza bares e boates de Florianópolis para garantir sossego e segurança à população
A parceria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), Polícia Civil e Polícia Militar, chamada programa Silêncio Padrão, está promovendo fiscalizações, desde 2007, em todos os bares, boates e casas noturnas existentes na Capital, desde os que estão situados em comunidades instaladas nos morros do Centro, até os estabelecimentos localizados nas praias que mais atraem turistas.
Do início de 2007 até o momento, bares e boates localizados em nove comunidades do Maciço do Morro da Cruz e em sete bairros da Capital já foram vistoriados por policiais militares e representantes da Floram, sendo que mais de 40 deles em operações com a participação do Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira. O programa também é conduzido pelo Promotor de Justiça Rui Arno Richter, titular da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente na Capital, na qual Oliveira atua como colaborador.
O objetivo do Silêncio Padrão, em vigor há sete anos, é verificar a regularidade do funcionamento destes estabelecimentos (existência das autorizações necessárias de acordo com a atividade comercial exercida) e coibir os casos de perturbação do sossego alheio, pois a poluição sonora constitui crime contra o meio ambiente, e ainda as ocorrências criminais como tráfico de drogas e as decorrentes do consumo excessivo de álcool, como brigas e até homicídios.
Além das fiscalizações, com caráter repressivo, o programa também inclui ações preventivas de orientação, como reuniões com proprietários dos estabelecimentos para esclarecimento a respeito das normas que devem ser cumpridas. Uma audiência pública para a qual foram convidados todos os proprietários de bares e boates foi realizada no dia 9 de outubro de 2007, com a participação dos Promotores de Justiça Oliveira e Richter, e de representantes dos órgãos parceiros. A partir da audiência, a Delegacia de Jogos e Diversões da Capital fixou horário limite de funcionamento para diversos estabelecimentos do gênero.
Locais vistoriados
No Maciço do Morro da Cruz, as equipes estiveram na Caieira do Saco dos Limões, Morro do Mocotó, Morro da Queimada, Morro da Caixa, Morro da Nova Descoberta, Morro do Horácio, Serrinha, Morro do Xeca-Xeca e Morro do 25. Nestes locais, o horário limite para o funcionamento de bares foi fixado em 21 horas pela Delegacia de Jogos e Diversões. Foram vistoriados ainda bares e boates do Centro e das regiões mais freqüentadas para diversão noturna: Lagoa da Conceição e praias de Canasvieiras, Ingleses, Santinho, Cachoeira do Bom Jesus e Jurerê.
Um dos estabelecimentos vistoriados com a participação do Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira foi a boate KM7 (Jurerê), que chegou a ser interditada em 4 de janeiro de 2007, por irregularidades no seu licenciamento, e que sofreu nova vistoria no dia 13 de janeiro de 2007, por desobediência ao horário de funcionamento. As equipes parceiras do Silêncio Padrão também promoveram fiscalizações no Bar da Ana e Bar do Surf, no Norte da Ilha. Em 13 de outubro de 2007, a operação esteve nos bares Green Park, Ganesk Park, Drakar, Choperia Bar Floripa, Tao Open Bar, Choperia da Lagoa, Bamboos Bar, Jinga Bar e Café do Sol, na Lagoa da Conceição.
Na mesma data foram fiscalizados o Café de La Musique, Taikô, El Divino Beach e El Divino Club, em Jurerê. No dia 29 de dezembro de 2007 as boates Posh (Cachoeira do Bom Jesus) e El Divino Club (Jurerê) foram flagradas pela equipe do Silêncio Padrão funcionando além do horário limite autorizado. Ambas foram então fechadas e autuadas.
No dia 30 de dezembro de 2007 a fiscalização ocorreu no Café de La Musique, em Jurerê. O Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira explica que o Judiciário concedeu uma liminar que tratava exclusivamente da liberação do som para aquela data, e que a decisão fazia ressalva à necessidade de respeito a todas as demais licenças para a realização de uma festa do porte da que ocorria no local.
No entanto, a autorização concedida pela Delegacia de Jogos e Diversões limitava na época o funcionamento do Café de La Musique como restaurante, e até a meia-noite. Alvará do Corpo de Bombeiros, que continua em vigor, também autoriza que o estabelecimento funcione como restaurante, com limite máximo de 286 pessoas. "Não havia, portanto, no dia 30 de dezembro, licença para festa após as 24h, nem mesmo autorização para ocupação da praia ou autorização para o número de pessoas que estavam no evento - cerca de 800 pessoas", esclarece o Promotor de Justiça. "No dia 4 de janeiro de 2008, o Café de La Musique obteve licença da Delegacia de Jogos e Diversões para funcionar até as 4 horas", complementa Oliveira.
| Onde denunciar ocorrências de poluição sonora ou perturbação do sossego em Florianópolis:
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