Processo seletivo irregular é suspenso em Capão Alto
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar determinando a suspensão de processo seletivo do Município de Capão Alto para contratação temporária de auxiliar de serviços gerais, motorista, professor, merendeira, nutricionista e auxiliar da educação infantil.
A liminar atendeu a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul em ação civil pública. De acordo com o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, o edital de processo seletivo n. 001/2017 foi lançado desrespeitando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público em 2016 e os princípios constitucionais e basilares da Administração Pública. ¿A regra para contratação é o concurso público, e as vagas ofertadas pelo processo seletivo não se enquadram em nenhuma hipótese de exceção legal¿, destacou o promotor de Justiça.
A medida liminar foi deferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca, Ana Cristina de Oliveira Agustini, que acolheu em parte o pleito do Ministério Público e suspendeu liminarmente o processo seletivo, fixando multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
A Ação Civil Pública continua em trâmite, para julgamento do mérito, visando a realização imediata de concurso público para as vagas ofertadas, o que é a regra da Administração Pública. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900036-15.2017.8.24.0216).
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