11.11.2016

Primeira-Dama de Araquari está proibida de entrar na Prefeitura

Decisão obtida pelo MPSC também bloqueou bens no valor de R$ 2,69 milhões do Prefeito e de sua esposa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para proibir a primeira-dama do Município de Araquari, Maria Neuza Ribeiro Woitexem, de ingressar nas dependências da Prefeitura e para bloquear bens até o valor de R$ 2,69 milhões dela e do Prefeito, João Pedro Woitexem.

A proibição à primeira-dama e o bloqueio de bens foram pedidos pela Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari devido ao descumprimento reiterado de uma medida liminar, deferida em julho de 2015 em ação ajuizada em razão da existência inconstitucional e irregular do Gabinete da Primeira-Dama, criado pelo Prefeito.

A decisão descumprida havia determinado o imediato afastamento da Primeira-Dama das funções que exercia na Administração Municipal até o fim do processo ou decisão em contrário, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Porém, conforme apurou o Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, a ordem judicial não foi cumprida. A Promotoria de Justiça de Araquari, então, ajuizou o pedido liminar de Cumprimento Provisório de Decisão.

Na tarde desta sexta-feira (11/11), a liminar requerida pelo Ministério Público foi atendida, e a primeira-dama está proibida de ingressar nas dependências da Prefeitura Municipal, sob pena de afastamento cautelar do Prefeito do cargo público que ocupa. Além disso, a medida liminar determinou o bloqueio de bens até o valor de R$ 2.692.911,50, o correspondente ao valor da multa diária corrigido monetariamente.

Na opinião do Promotor de Justiça, o acatamento dos pedidos pelo Poder Judiciário reflete o diário trabalho capitaneado pelo Ministério Público de Santa Catarina no combate à corrupção, sendo importante precedente judicial na medida em que combate a reiteração de atos ímprobos, a exemplo dos enfrentados na Ação Civil Pública ajuizada. "Solidifica a ideia de que a Administração Pública visa ao interesse público dos administrados e, portanto, não pertence aos gestores públicos, resgatando o princípio da impessoalidade que norteia a administração da coisa pública", considera Deschamps. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 0900011-21.2015.8.24.0103)

Atualização (21/06/2018) - Os réus ingressaram com dois recursos contra estas decisões no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Um deles, um Habeas Corpus da Primeira-Dama, foi indeferido e julgado extinto. Outro, um agravo de instrumento, foi parcialmente provido para afastar a inconstitucionalidade da lei que criou o Gabinete da Primeira-Dama, mantendo, entretanto, as demais decisões liminares (veja a decisão aqui ). O mérito da ação, que requer a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa (uso de veículo oficial em proveito próprio, distribuição de cestas básicas sem critérios ou avaliação social, utilização de prédio público para fins privados), ainda não foi julgado.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC