Prefeitura de Chapecó celebra TAC com MPSC para adequar publicidade oficial
O TAC também limita a logomarca da administração municipal ao brasão oficial do Município, de modo que o símbolo não seja personalizado e para cumprir lei municipal que dispõe sobre o assunto. O acordo extrajudicial contempla ainda o cumprimento da Constituição Federal, que no seu artigo 37, § 1°, determina que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade e servidores públicos".
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