Prefeitura da Capital terá oito meses para licitar ocupação dos boxes do Mercado Público
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ordenou que o Município de Florianópolis realize licitação para a ocupação dos boxes do Mercado Público no prazo de oito meses. A decisão teve unanimidade entre os Desembargadores que compõem a Câmara e foi proferida no dia 21 de novembro, em julgamento de recurso ajuizado pelos comerciantes do mercado. Terá validade a partir da publicação do acórdão e da notificação à Prefeitura Municipal. Com a decisão, o Tribunal de Justiça restabeleceu liminar concedida em ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em dezembro de 2005, quando a Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a exigência.
A ação civil pública que resultou na liminar pela obrigatoriedade da licitação foi proposta pelos Promotores de Justiça Alexandre Herculano Abreu e Paulo de Tarso Brandão. O recurso apresentado pelos comerciantes contou com parecer proferido pelo Procurador de Justiça Odil José Cota. A liminar restabelecida suspende os efeitos do Decreto Municipal n° 2.767/2004, que autorizou a permanência dos atuais ocupantes do Mercado Público, sem a realização de concorrência pública, por um prazo de 10 anos e com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos.
Na ação o Ministério Público demonstra que o mercado é bem pertencente ao patrimônio público, tombado por Lei Municipal e reconhecido, também por lei, como Área de Preservação Cultural. A exigência de licitação está na Constituição Federal, Constituição do Estado e na Lei de Licitações (n° 8.666/93), que determinam a realização de processo licitatório para "alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública". O Ministério Público considera que a entrega dos boxes do Mercado a particulares sem licitação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, além da Lei de Licitações.
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