Prefeito, Secretários e Jornal de Ituporanga têm bens bloqueados em ação por improbidade
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o bloqueio de bens do Prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, dos Secretários Municipais da Educação e da Fazenda, respectivamente Rosângela França Wiese e Arnito Sarda Filho, e do Jornal A Comarca. O bloqueio foi requerido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga.
Na ação, a Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira sustenta que, nos anos de 2017 e 2018, o Município de Ituporanga adquiriu mensalmente 750 exemplares do Jornal A Comarca, sem licitação, para atender a um projeto educacional fictício, criado tão somente para justificar a compra. No período, o Município gastou R$ 20.250,00 com as compras irregulares.
A Promotora de Justiça relata que com base em um projeto fictício intitulado - Jornal da Sala de Aula: leitura e escrita - cópia de artigos encontrados na internet - a Secretária de Educação requisitou a compra dos jornais com o único intuito de beneficiar a empresa particular. Em seguida, o Secretário da Fazenda, mesmo ciente da ilegalidade de ausência de licitação, autorizou a compra e, na sequência, o Prefeito autorizou o pagamento.
Ressalta o Ministério Público que nem os diretores das escolas nem os professores, que seriam os executores do projeto, receberam qualquer orientação relativa a ele. Exemplares dos jornais foram entregues, inclusive, para turmas que nem sequer eram alfabetizadas.
"Tal prática evidencia a manobra realizada para tentar justificar a aquisição de tamanha quantidade de jornais pela municipalidade a fim de beneficiar o particular e a total falta de zelo do gestor Municipal e dos Secretários nomeados por ele para a com a administração do dinheiro público, os quais gastaram R$ 20.250,00 em um projeto fictício e que nenhum benefício trouxe à sociedade ituporanguense", destaca a Promotora de Justiça.
O bloqueio de bens, requerido pelo Ministério Púbico e deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, objetiva garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa caso a ação contra os agentes públicos e o jornal seja julgada procedente. O valor bloqueado de cada um dos envolvidos é de R$ 64,5 mil, o correspondente ao prejuízo causado mais multa de duas vezes o valor do dano. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900161-07.2018.8.24.0035)
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente