Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí se comprometem a acabar com o nepotismo
Atendendo o termo de ajustamento de conduta (TAC), proposto pela Promotora de Justiça Marina Modesto Rebelo, o Prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, encaminhou para a Câmara de Vereadores projeto de emenda à Lei Orgânica do Município para acabar com a prática de nepotismo na Prefeitura e no Parlamento municipal. O conteúdo do referido Projeto foi amplamente discutido entre Ministério Público, Executivo e Legislativo. O Prefeito e o Presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Paulo Manoel Vicente, se comprometeram a demitir até 1º de janeiro de 2008 os parentes que ocupam cargos comissionados e funções gratificadas no Poder Executivo e no Legislativo. O compromisso foi firmado em 4 de setembro.
O Prefeito se comprometeu ainda a não retirar da Câmara e nem alterar o projeto de emenda, que veda a contratação de parentes (cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou por afinidade) tanto no Executivo como no Legislativo. No Executivo fica proibido empregar parentes do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefes de Gabinete, Superintendentes, Procuradores, Coordenadores Técnicos, Coordenadores Regionais de Atendimento ao Cidadão e Diretores. E no Legislativo, de Vereadores, Secretários, Chefe de Gabinete e Diretores.
Morastoni concordou também em reapresentar o Projeto de Emenda no próximo ano caso este não seja aprovado na atual legislatura. Já o Presidente da Câmara assumiu o compromisso de não apresentar emenda à proposta e dar prioridade à sua tramitação. Na noite do dia 4 de setembro, a matéria já passou pela primeira votação no Parlamento. Foi aprovada por unanimidade. Ainda precisa ser apreciada em segunda votação, que deve acontecer em breve.
O Prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores da cidade só podem nomear parentes para cargo em comissão quando este for servidor concursado ou que tenha passado por regular processo seletivo. Mesmo assim, não poderá haver subordinação entre o parente e o agente público. "Essa exceção está igualmente prevista nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Judiciário para valorizar o funcionário de carreira", explica a Promotora de Justiça Marina Modesto Rebelo. Caso o TAC não seja cumprido, o Prefeito e o Presidente de Câmara estão sujeitos a multas e à execução judicial das obrigações que constam no compromisso.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente