PGJ apresenta em Portugal o Núcleo de Apoio ao Superendividado, do MPSC
Quando o consumidor vulnerável está numa situação de superendividamento e não há uma política de tutela eficiente capaz de conter a oferta abusiva de crédito e a prática de juros altos a este consumidor, todo o ecossistema econômico e de produção corre risco. Trata-se de um problema macroeconômico. A afirmação é do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, durante o painel que tratou de superendividamento no Fórum do Instituto Brasileiro da Insolvência (IBAJUD), em Portugal, nesta segunda-feira (30/5).
A situação é preocupante no Brasil. Em março de 2022, cerca de 40% da população adulta brasileira encontrava-se inadimplente, o que representa mais de 65 milhões de consumidores, segundo o mapa da inadimplência e renegociação de dívida no Brasil (Serasa). A Lei 14.181/21, conhecida como a Lei do Superendividamento, entrou em vigor em junho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor estabelecendo uma série de medidas para evitar a insolvência dos cidadãos.
O PGJ catarinense, que dividiu o painel com o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria e outros dois especialistas, falou sobre a importância da norma e do Ministério Público brasileiro na tutela do consumidor superendividado. A partir da nova lei, o Ministério Público, que já integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), passa a proteger o consumidor superendividado de forma individual. E o MPSC já tem projeto para auxiliar na renegociação e repactuação das dívidas do consumidor superendividado.
Para o PGJ, a insolvência civil provocada pelo superemdividamento é ium problema social, que vai crescer no pós-pandemia. Por isso, o o Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS) do MPSC está sendo desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor e pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA). O projeto funcionará como um projeto-piloto em Florianópolis.
De acordo com a nova lei, o superendividamento se caracteriza pela ¿impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação¿.
Dessa forma, o NAS apresentará iniciativas preventivas e planeja a realização de oficinas relacionadas ao tema e à capacitação em educação financeira, oferecendo noções básicas de organização orçamentária, psicologia econômica e do consumo e direitos básicos do consumidor, visando à reinclusão socioeconômica do superendividado na sociedade.
O NAS também prestará auxílio ao devedor no levantamento de suas dívidas e pendências, auxiliará a renegociação/repactuação conciliatória de suas dívidas, em bloco, com todos os credores, com elaboração do plano de pagamento, em até cinco anos, resguardados os recursos para o mínimo existencial e, ainda, dará acolhimento e orientação psicológica e social ao consumidor superendividado.
Com o Núcleo de Apoio ao Superendividado, o MPSC assume o compromisso de inserção de um novo paradigma no exercício de suas funções, no âmbito de defesa do consumidor, e auxilia o consumidor a repactuar suas dívidas com todos os credores juntos a fim de ter o direito aos gastos mínimos existenciais.
Assista a entrevista
Veja a entrevista do Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin para o CONJUR, durante o Fórum de Algarve. Além do PGJ catarinense, participaram do evento representantes do Brasil, Portugal e Espanha ¿ com protagonistas da Justiça, da Advocacia e do mercado que atuam diretamente com o setor: ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, acadêmicos, desembargadores e juízes de câmaras e varas empresariais; empresários e administradores judiciais.
Rádio MPSC
Ouça a Entrevista da Semana com o Procurador-Geral de Justiça Fernando da Silva Comin.
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