07.07.2023

Para desafogar Hospital Nossa Senhora da Conceição, MPSC propõe acordo com Município de Tubarão para instalação de UPA

Foi proposto que o Município promova a instalação da UPA, em prédio já existente e destinado para tanto, no prazo de seis meses. Ainda foi expedida recomendação para atualização dos números de leitos e de atendimentos, que apresentaram divergências por parte do Hospital e da Secretaria de Estado da Saúde.

Caso o acordo proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) seja aceito pelo Município de Tubarão, em seis meses a comunidade local terá uma unidade de pronto atendimento (UPA) 24 horas. O acordo foi oferecido pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão com o objetivo de minimizar o recorrente problema de superlotação no setor de urgência e emergência do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), garantindo a melhoria no atendimento à saúde da população de Tubarão e região.

O Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, propôs o termo de ajustamento de conduta (TAC) ao Município de Tubarão em uma reunião presencial com o Diretor de Saúde do Município de Tubarão e com a representante da Procuradoria do Município, ainda enviando ofício ao Prefeito Municipal interino com os termos da proposta.

O espaço que abrigará a UPA, de que o município informou anteriormente já dispor, deverá estar em total conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde, com instalação do mobiliário, aquisição dos equipamentos necessários, contratação de recursos humanos e demais materiais e insumos para o pleno funcionamento da unidade. Em caso de aceite ao TAC, um eventual descumprimento ficará sujeito a multa de R$ 5 mil por dia, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Alerta

Nesta semana, novamente, o HNSC alertou a população sobre a condição de superlotação na emergência, informando estar com todos os recursos materiais e humanos no limite. Comunicou que o plano de contingência foi acionado, assim como foram disponibilizados reforços no corpo clínico e nas equipes assistenciais. Porém, ressalvou que isso não era suficiente para amenizar a situação e que a ocupação do setor estava 33% acima da capacidade máxima.

Além da emergência, todos os setores da instituição estão com capacidade máxima de ocupação. Em um comunicado, o hospital pediu à população que procure o serviço somente em casos de extrema urgência e emergência.

O Promotor de Justiça observa, em conjunto com um estudo do Centro de Apoio da Saúde Pública do MPSC, que a ausência de uma UPA em Tubarão aumenta o fluxo no HNSC, já que é o único local, em determinados horários, em que os pacientes da cidade podem buscar atendimento exclusivamente pelo SUS.

A situação acaba sobrecarregando o serviço do hospital, uma vez que muitos atendimentos poderiam ou deveriam ser realizados por uma UPA, unidade municipal que deve funcionar 24 horas por dia. Além de o Município de Tubarão contar apenas com o HNSC para atendimentos de emergência e urgência, via SUS, a unidade é de abrangência regional, o que agrava ainda mais o problema, porque não são apenas os pacientes de Tubarão que utilizam o local.

O Promotor de Justiça também aponta que o funcionamento inadequado de parte da rede sujeita outros pontos de atenção a sobrecarga e eventual superlotação do serviço. Considerando a população do município de Tubarão, com estimativa de 107.143 habitantes no ano de 2021, conclui-se pela possibilidade de instalação de uma UPA suporte II, com atendimento 24h, considerando, em todo caso, as necessidades e demandas da população assistida pelo Município, considerou.

Em resposta à requisição de informações em um inquérito civil, o HNSC já havia afirmado estar com sua ocupação acima da capacidade, em recursos físicos e humanos, com a necessidade de encaminhamento de pacientes para outras unidades de saúde para prestar atendimento de média e baixa complexidade.

Investimento

O Município de Tubarão havia informado que a Fundação Municipal de Saúde está em busca do orçamento necessário para a abertura da UPA no município. Segundo calculou, atualmente, o valor estimado para dar início às atividades parte de R$ 5 milhões, com a estimativa de R$ 1 milhão mensais para manter o funcionamento da unidade. Atualizou, ainda, que já existe a construção física da UPA, aguardando somente a efetiva instalação, a qual está pendente de recursos financeiros para pessoal, mobiliário e insumos.

Recomendação

Ainda foi recomendado pelo MPSC que o HNSC e a Secretaria de Estado da Saúde atualizem os dados referentes à quantidade de leitos geral e de leitos de urgência e emergência, os quais apresentam divergências. Ambos já acusaram o recebimento do ofício e da recomendação.

O Promotor de Justiça explica que são de competência do próprio estabelecimento de saúde o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o correto preenchimento dos dados, assegurando que o HNSC está prestando o número de serviços pelos quais recebe o valor do convênio firmado com o Estado de Santa Catarina.

Em novembro de 2022, foi informado que havia 386 leitos, porém, conforme auditoria, somente 288 leitos estavam ativos. O HNSC informou que não foram computados 75 leitos localizados no setor de emergência. Mesmo com o apontamento do hospital, estavam cadastrados no CNES apenas 21 leitos do setor de urgência e emergência.

Em abril deste ano, verificou-se uma alteração do número de leitos cadastrados - 303, sendo 238 leitos SUS -, ou seja, a divergência continua. O HNSC informou, ainda, que a meta mensal é de 6 mil atendimentos de urgência e emergência, mas, conforme dados da Secretaria de Estado da Saúde, o número de atendimentos prestados é inferior.

A UPA deve ter:

funcionamento 24 horas, todos os dias da semana, de igual horário ao da rede hospitalar;

coordenador ou gerente;

médico clínico geral;

médico pediatra;

Enfermeiro;

técnico-auxiliar em enfermagem;

técnico de radiologia;

auxiliar de serviços gerais;

auxiliar administrativo;

bioquímico, técnico de laboratório e auxiliar de laboratório, em caso de laboratório na unidade;

assistente social, odontólogo, cirurgião geral, ortopedista, ginecologista, motorista, segurança e outros, que poderão compor a equipe de acordo com a definição do gestor local ou de gestores regionais (item 2.3 da Resolução 2.048/MS/GM/CIT).

Rádio MPSC

Ouça o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão.

Para desafogar Hospital Nossa Senhora da Conceição, MPSC propõe acordo com Município de Tubarão para instalação de UPA



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Criciúma